Empregada que teve violado o direito à desconexão faz jus a indenização por danos morais, decide 2ª Turma

Felipe Bonani • 23 de outubro de 2024

Em recente decisão, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que uma técnica de laboratório industrial seja indenizada por danos morais em virtude da violação do seu direito à desconexão.


A trabalhadora era frequentemente contatada fora do seu horário de expediente, inclusive durante a madrugada, para tratar de assuntos relacionados ao trabalho.


Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, a técnica também receberá pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de função, totalizando uma condenação provisória de R$ 103 mil. A decisão do TRT-RS reforma a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização por danos morais.


A desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, relatora do caso, destacou que a trabalhadora estava submetida a uma jornada exaustiva, tendo sua liberdade de se desconectar do trabalho intensamente violada. A magistrada ressaltou que o fato de a empregada não ter sofrido sanções por não atender o celular fora do horário de expediente não elimina a violação ao seu direito ao descanso.


A decisão reforça a importância de se respeitar a dignidade do trabalhador e o seu direito a uma vida com qualidade, incluindo um ambiente de trabalho saudável. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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