Homem é condenado a devolver pix que recebeu por engano

Felipe Bonani • 14 de outubro de 2024

Usou e não é seu, vai ter que devolver!

Um homem foi condenado a devolver o valor de R$ 1.316,35, referente a um PIX que recebeu por engano. A ação tramitou no 7. Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e teve como autor o dono de uma creche. Ele alegou que, em 6 de junho de 2024, realizou uma transação via PIX para a conta do requerido, no valor citado. A operação, no entanto, foi realizada por engano, pois o demandado não era o beneficiário ao qual a parte autora pretendia realizar a transferência. Após verificar o equívoco, a parte demandante entrou em contato com o número do reclamado via aplicativo WhatsApp, o qual confirmou sua identidade. Contudo, ao questionar a possibilidade de retorno da transferência, não obteve mais resposta.


Diante da situação, entrou na Justiça pedindo pela restituição do valor erroneamente transferido. Ao ser citado, o réu não apresentou defesa e nem compareceu à audiência designada pela unidade judicial, que tem como juíza titular Maria José França Ribeiro. Foi decretada a revelia do réu. “Conforme se observa em documentos anexados ao processo, a parte demandante efetuou transferência ao réu, via PIX, o importe de R$ 1.316,35 (…)


Conforme narrado na ação, a parte requerente conseguiu firmar contato com o demandado, mas esse não respondeu e nem se manifestou expressamente sobre a vontade de devolver a quantia a ele transferida (…) Ademais, diante de sua revelia, o reclamado não diz que não recebeu a transferência e nem demonstra que a quantia lhe era, de fato, devida (…) Desse modo, já que o demandado incorreu em posse de quantia que não era sua, entendo necessária a restituição”, destacou a magistrada, citando decisões semelhantes proferidas por outros tribunais em casos semelhantes.


E finalizou: “Assim, entendo que a alegação da parte reclamante está bem fundamentada, já que as provas que estavam ao seu alcance foram produzidas, restando clara a necessidade de devolução dos importes erroneamente transferidos ao requerido (…) Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.316,35”. 


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas Páginas informativas. 



Por Felipe Thabet 18 de dezembro de 2025
Descubra como aplicamos a inteligência fiscal de multinacionais em negócios do seu porte – e o resultado financeiro disso.
Por Felipe Thabet 17 de dezembro de 2025
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do PLP 108/24, regulamentando o IBS e ITCMD, com impactos diretos em seu planejamento fiscal e oportunidades para SAFs.
Por Felipe Thabet 15 de dezembro de 2025
A compra da marca Pelé pela NR Sports não é apenas uma transação, mas um blueprint para criar a primeira cultura de consumo global do Brasil, replicando o sucesso da Air Jordan, que gerou US$ 5,1 bilhões em receita em 2022.
Por Felipe Thabet 12 de dezembro de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1371, permite que a Fazenda Estadual reavalie bens por valor de mercado em doações e heranças, impactando diretamente holdings familiares e o planejamento sucessório.
Por Felipe Thabet 11 de dezembro de 2025
O Congresso Nacional, visando compensar a isenção de IR, elevou a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para bets (até 18%), a CSLL para fintechs (até 15%) e o IR sobre JCP (para 20%) a partir de 2026. Sua estratégia fiscal precisa ser revista AGORA.
Por Felipe Thabet 9 de dezembro de 2025
O Governo Federal oferece incentivos fiscais milionários para empresas inovadoras, mas o prazo para aproveitar em 2025 está acabando.
Por Felipe Thabet 5 de dezembro de 2025
A aquisição da Warner Bros. Discovery e HBO Max pela Netflix redefine o valor de ativos e a urgência de uma estratégia jurídica proativa para sua empresa.
Por Felipe Bonani 3 de dezembro de 2025
A Receita Federal vai somar suas receitas de pessoa física ao faturamento do CNPJ, redefinindo o limite de R$ 81 mil e intensificando a fiscalização.
Por Felipe Bonani 1 de dezembro de 2025
ALERTA TJ/SP: R$ 1.295 DEVOLVIDOS! Sua Empresa AVALIA O DISCERNIMENTO DE SEUS CLIENTES?
Por Felipe Thabet 28 de novembro de 2025
O Tesouro Nacional confirma o aumento de 1,62% e o impacto direto no custo de financiamento do país. Sua empresa está pronta para as consequências?
Show More