STF pode mudar o E-commerce!
O STF já formou maioria no julgamento sobre o Difal do ICMS e considera válida a cobrança desde abril de 2022.

STF forma maioria pela cobrança do Difal do ICMS: o que muda para empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), tributo que equaliza a arrecadação entre estados nas vendas interestaduais para consumidores finais. O tema afeta diretamente empresas que vendem em outros estados, especialmente e-commerces e indústrias.
A controvérsia envolve a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou o Difal após decisão do próprio STF.
Contribuintes defendem que a cobrança só poderia iniciar em 2023 (respeitando o princípio da anterioridade anual), enquanto os estados defendem a cobrança a partir de abril de 2022 (após a noventena de 90 dias).
Na sessão virtual, seis ministros já votaram a favor da cobrança desde abril de 2022, formando maioria. Apenas Edson Fachin divergiu, defendendo que a anterioridade anual deveria ser respeitada. Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso para discutir a modulação de efeitos, ou seja, a partir de quando a decisão produzirá impacto real.
O que muda na prática?
- Passivo retroativo: risco de cobrança do Difal desde abril de 2022, o que pode gerar valores elevados a pagar.
- Segurança jurídica em jogo: a modulação pode proteger apenas empresas que já judicializaram a questão.
- Planejamento tributário estratégico: revisão imediata de contratos, notas fiscais e obrigações acessórias é indispensável.
Sem acompanhamento especializado, empresas podem ser surpreendidas por cobranças milionárias e perda de competitividade. Com uma estratégia preventiva, é possível reduzir riscos e até buscar restituição em casos específicos.
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