A "Pegadinha" do IR: Como a Nova Lei Pode Custar 10% do Seu Lucro de 2025 se Você Não Agir Agora

Felipe Bonani • 10 de novembro de 2025

Senado aprova PL 1.087/2025: Isenção do IR para R$ 5 mil vem com nova tributação de dividendos. Entenda a "pegadinha" e como proteger seu caixa ANTES que seja tarde.


A recente aprovação do Projeto de Lei 1.087/2025 pelo Senado Federal trouxe uma notícia que, à primeira vista, parece ser um alívio para milhões de brasileiros: a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000, a partir de janeiro de 2026. Uma correção histórica, já que a tabela do IR estava defasada desde 1995. Se atualizada pela inflação, o limite de isenção já deveria ser R$ 5.323. Mas, como sempre, o "presente" vem com uma "surpresa" para o empresário.

 

Caso Concreto:

 

Para compensar a perda de arrecadação estimada em R$ 25,4 bilhões, o projeto introduz uma nova tributação: uma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais. Essa nova regra incidirá sobre os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

A questão crucial, e o ponto de atenção para todo empresário, reside na transição. O texto legal estabelece que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 e distribuídos até 2028 permanecerão isentos dessa nova tributação. Parece uma janela de oportunidade, certo? No entanto, a interpretação literal e o prazo exíguo criam um cenário complexo e potencialmente oneroso.

 

Conexão com a Realidade:

 

Imagine sua empresa, trabalhando a todo vapor até 31 de dezembro de 2025. O lucro real do ano só será consolidado após o fechamento do balanço, que geralmente ocorre nos primeiros meses de 2026. Como, então, distribuir dividendos referentes a 2025 ainda em 2025, se o valor exato do lucro ainda não é conhecido?

 

Essa lacuna na redação do projeto coloca empresários em uma encruzilhada. Se a distribuição dos lucros de 2025 não for realizada até 31 de dezembro de 2025, há um risco real de que esses mesmos lucros, quando distribuídos em 2026 (após a apuração), sejam alcançados pela nova alíquota de 10%, mesmo sendo referentes a um período anterior à vigência plena da lei. É uma falha que pode gerar uma tributação dupla ou inesperada, impactando diretamente o caixa e o planejamento financeiro de milhares de empresas.

 

O Que Muda na Prática?

 

  1. Economia Imediata: Ao antecipar a distribuição de lucros de 2025 (mesmo que por estimativa ou adiantamento), você garante a isenção da nova alíquota de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
  2. Planejamento Estratégico: A necessidade de uma análise contábil e jurídica urgente para definir a melhor forma de adiantar essa distribuição, sem comprometer a saúde financeira da empresa e em conformidade com a lei.
  3. Proteção Patrimonial: Evitar uma tributação inesperada significa proteger o capital que seria seu, permitindo reinvestimento ou maior liquidez para o empresário.

 

Impacto da Falta de Assessoria:

 

A falta de uma assessoria especializada neste momento pode ser um erro custoso. A complexidade da legislação, a urgência do prazo e a "pegadinha" na redação do projeto exigem uma análise minuciosa. Empresários que não agirem proativamente podem se ver pagando um imposto adicional significativo sobre seus lucros de 2025, simplesmente por não terem se antecipado a essa falha legislativa. É a diferença entre ter um lucro líquido maior ou ver parte dele evaporar em tributos que poderiam ter sido evitados.

 

Conclusão:

 

O tempo é o seu maior ativo agora. Faltam menos de dois meses para o fim do ano fiscal de 2025. A decisão de antecipar a distribuição de lucros e dividendos, ou de buscar outras estratégias fiscais, não é apenas uma recomendação, mas uma necessidade urgente para proteger o seu patrimônio. Não permita que uma falha na redação de uma lei se torne um prejuízo para o seu negócio.

 

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