STJ DECIDE E SEU ITCMD PODE DISPARAR!
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1371, permite que a Fazenda Estadual reavalie bens por valor de mercado em doações e heranças, impactando diretamente holdings familiares e o planejamento sucessório.
O planejamento sucessório e a doação de bens são temas sensíveis e complexos, frequentemente permeados por uma teia de normas tributárias. No centro dessa discussão está o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual que incide sobre a herança e as doações. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para milhões de brasileiros, especialmente aqueles com patrimônio imobiliário e holdings familiares. Prepare-se para entender o que mudou e como proteger seu legado. Caso Concreto: A Batalha Pelo Valor de Mercado Em 10 de dezembro de 2025, o STJ, em julgamento de um processo oriundo de São Paulo e sob o regime de Temas Repetitivos (Tema 1371), enfrentou uma controvérsia que há muito tempo gerava insegurança jurídica. A questão central era: a Fazenda Estadual pode reavaliar bens para fins de ITCMD, buscando o valor de mercado, mesmo que a lei local estabeleça outros critérios? Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual para imóveis determina que a base de cálculo do ITCMD é o "valor venal", frequentemente vinculado ao valor do IPTU ou a um arbitramento. Contudo, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 148, é claro: o cálculo deve ser feito a valor de mercado e, se o valor declarado pelo contribuinte estiver em descompasso com a realidade, o Fisco pode proceder ao arbitramento, garantindo o contraditório. O STJ, com sua decisão, foi categórico: "Independentemente do que diga a lei estadual, o valor venal é o valor de venda, valor de mercado, e pode sim ser feito o procedimento de arbitramento." Essa decisão valida o poder da Fazenda Pública de buscar o valor real de mercado dos bens, mesmo que isso signifique desconsiderar valores mais baixos previstos em leis estaduais. Conexão com a Realidade: O Impacto Direto em Empresas e Famílias Essa decisão não é apenas um detalhe jurídico; ela tem um impacto financeiro direto e substancial para quem planeja doações, heranças ou possui estruturas de holdings familiares. A partir de agora, a Fazenda Estadual tem um respaldo ainda mais forte para contestar valores declarados e exigir o pagamento do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens. Para as holdings familiares, a situação é ainda mais delicada. Em março de 2025, a Segunda Turma do STJ já havia decidido (no Recurso Especial nº 2.139.412/MT, de 18 de fevereiro de 2025) que o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens imóveis integralizados em holdings, e não pelo valor patrimonial contábil das quotas sociais. Com o Tema 1371, o Estado de São Paulo, por exemplo, que hoje utiliza o valor do patrimônio líquido para as cotas, pode tentar aplicar o novo entendimento para reavaliar as cotas com base no valor de mercado dos ativos subjacentes. Isso abre um novo campo de batalha jurídica, onde a interpretação e a aplicação da lei serão cruciais. O Que Muda na Prática?
- Reavaliação Fiscal Mais Agressiva: A Fazenda Estadual ganha um poder reforçado para reavaliar bens, buscando o valor de mercado. Isso pode significar um ITCMD significativamente mais alto para doações e heranças, exigindo que o contribuinte esteja preparado para contestar ou se adequar.
- Risco Elevado para Holdings Familiares: O planejamento sucessório via holdings, que antes podia se beneficiar do valor contábil das quotas, agora enfrenta o risco de ter os bens subjacentes (imóveis, participações, etc.) avaliados pelo valor de mercado, elevando drasticamente a carga tributária na doação ou herança das quotas.
- Urgência na Revisão Estratégica: É crucial revisar e, se necessário, reestruturar planos de sucessão e estruturas de holdings. Antecipar possíveis arbitramentos e divergências com o Fisco é a chave para evitar surpresas desagradáveis e garantir a segurança jurídica e financeira do seu patrimônio.
- Pagar impostos a maior: Sem a estratégia correta, você pode ser obrigado a recolher um ITCMD muito superior ao devido, comprometendo seu patrimônio.
- Ter seu planejamento desfeito: Estruturas de holding ou planos de doação que antes eram eficientes podem se tornar armadilhas fiscais, gerando litígios e custos inesperados.
- Enfrentar litígios caros: A contestação de arbitramentos fiscais pode levar a processos administrativos e judiciais longos e dispendiosos, desviando seu foco e recursos.
- Perder oportunidades de otimização: Com a orientação certa, ainda é possível encontrar caminhos para otimizar a carga tributária e proteger seu patrimônio, mesmo diante das novas regras.
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