A Virada do Ano que Pode Custar Caro ao Seu Lucro Presumido em 2026
Na calada da noite, congresso aprova projeto que eleva a base de cálculo de 32% para 35,2% para serviços acima de R$ 5 milhões e redefine o Lucro Presumido como 'benefício fiscal', gerando insegurança jurídica e impacto direto no seu caixa a partir de 2026.

Enquanto as celebrações de Réveillon preenchiam o ar com esperança e planos para o futuro, uma movimentação silenciosa no Congresso Nacional preparava o terreno para uma mudança tributária significativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, já aprovado e aguardando apenas a sanção presidencial, promete redefinir as regras do jogo para milhares de empresas brasileiras, especialmente aquelas sob o regime do Lucro Presumido. Prepare-se: o que está em jogo é a saúde financeira do seu negócio a partir de 2026.
Caso Concreto: O Aumento Silencioso da Carga Tributária O PLP 128/2025 não é um aumento de imposto explícito, mas um ajuste estratégico que eleva a carga tributária de forma indireta. O foco principal são as empresas de serviços optantes pelo Lucro Presumido que faturam mais de R$ 5 milhões anuais. Atualmente, a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para serviços é de 32% sobre a receita bruta. Com a nova regra, esse percentual de presunção sobe para 35,2% sobre a parcela da receita que exceder os R$ 5 milhões
O que isso significa? Um aumento aproximado de 10% na carga tributária efetiva para essas empresas. Por exemplo, uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 10 milhões, que hoje recolhe cerca de 10,82% da receita bruta em IRPJ e CSLL, passaria a recolher aproximadamente 11,59%. É um impacto direto e considerável no seu fluxo de caixa.
Conexão com a Realidade: Lucro Presumido Vira 'Benefício Fiscal' Além do aumento percentual, o PLP 128/2025 traz uma alteração conceitual perigosa: o Lucro Presumido deixa de ser tratado como um regime tributário regular e passa a ser classificado como um "benefício fiscal".
Essa reclassificação é um sinal de alerta. Se é um "benefício", o governo pode, a qualquer momento, decidir ajustá-lo, reduzi-lo ou até mesmo extingui-lo, aumentando exponencialmente a insegurança jurídica para os empresários.
Imagine ter um sócio que, a qualquer momento, pode mudar as regras do jogo para aumentar sua fatia, sem aviso prévio. Essa é a realidade que se desenha. O governo, em sua busca por arrecadação, está redefinindo a estabilidade tributária, e sua empresa precisa estar um passo à frente.
O Que Muda na Prática?
- Aumento de Custos: Empresas de serviços no Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais enfrentarão um aumento de cerca de 10% na carga de IRPJ e CSLL sobre a parcela excedente da receita.
- Insegurança Jurídica Elevada: A reclassificação do Lucro Presumido como "benefício fiscal" abre precedentes para futuras alterações e instabilidade, exigindo um monitoramento constante e planejamento proativo.
- Reavaliação Estratégica Urgente: É imperativo revisar seu planejamento tributário. A migração para o Lucro Real pode se tornar a opção mais vantajosa para muitas empresas, garantindo maior previsibilidade e, potencialmente, menor carga tributária.
Impacto da Falta de Assessoria: Não Fique Parado! A inação diante dessas mudanças pode ter consequências severas. Ignorar o PLP 128/2025 significa aceitar passivamente um aumento de custos, perder competitividade e expor sua empresa a riscos fiscais desnecessários. A falta de um planejamento tributário atualizado pode resultar em:
- Perdas financeiras significativas devido ao recolhimento a maior de impostos.
- Desvantagem competitiva em relação a empresas que se adaptarem rapidamente.
- Dificuldade na gestão do fluxo de caixa e na projeção de lucros.
- Potenciais autuações fiscais por desconformidade com as novas regras.
Conclusão: Aja Agora para Proteger Seu Império Digital O cenário tributário brasileiro é dinâmico e exige vigilância constante. O PLP 128/2025 é um lembrete contundente de que a proatividade é a melhor defesa. Não espere a caneta presidencial assinar a lei para começar a se movimentar. Sua empresa merece um planejamento tributário robusto e adaptado à nova realidade.
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