Cannabis Sativa
Informativo de Jurisprudência destaca processo sobre aquisição das sementes de Cannabis para fins medicinais e prerrogativa de intimação da Defensoria
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a
edição 794
do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por maioria, decidiu que o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independentemente da regulamentação da Anvisa. A tese foi fixada no AgRg no HC 783.717-PR, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto e, para acórdão, do desembargador convocado do TJDFT Jesuíno Rissato.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por maioria, definiu que a prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, públicas ou privadas. O processo em segredo de justiça teve como relatora para o acórdão a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: www.stj.jus.br
No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por maioria, decidiu que o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independentemente da regulamentação da Anvisa. A tese foi fixada no AgRg no HC 783.717-PR, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto e, para acórdão, do desembargador convocado do TJDFT Jesuíno Rissato.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por maioria, definiu que a prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de direito, públicas ou privadas. O processo em segredo de justiça teve como relatora para o acórdão a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: www.stj.jus.br
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