Herdeiras de Silvio Santos conseguem afastar imposto de R$ 17 milhões

Felipe Bonani • 10 de janeiro de 2025

Liminar suspende cobrança do ITCMD sobre R$ 429 milhões deixados pelo apresentador no exterior até decisão definitiva.

 A Justiça de São Paulo concedeu liminar às herdeiras de Silvio Santos para afastar, temporariamente, o pagamento de ITCMD sobre bens deixados pelo apresentador no exterior.
 
As herdeiras - a viúva Iris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel - buscam acessar valores de Silvio Santos no exterior, que totalizam aproximadamente R$ 429 milhões. Deste valor, cerca de R$ 428 milhões estão em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd.
 
O Estado de São Paulo exigia o pagamento de R$ 17 milhões referentes ao ITCMD para a liberação dos valores.
 
A decisão proferida pelo juiz de Direito Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª vara da Fazenda de SP, vale até julgamento definitivo do tema. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo.
 
Herdeiras de Silvio Santos conseguem liminar para afastar imposto de R$ 17 mi sobre herança no exterior..
Na decisão, o magistrado identificou abuso na cobrança do tributo, destacando que os valores no exterior não deveriam estar sujeitos à legislação brasileira. Suspendeu, assim, a exigibilidade do pagamento. A liminar também impede a inscrição das autoras em serviços de proteção ao crédito relacionados a essa cobrança.
 
Imposto devido?
 
Para entender se o pleito das herdeiras é legítimo, ou se é devido o imposto, ouvimos especialistas em Direito Tributário. O debate entre os tributaristas gira em torno da necessidade de uma lei complementar para legitimar a cobrança do ITCMD em casos de herança e doações de bens localizados fora do Brasil.
 
Rodrigo Massud, da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, defende que o imposto não deve incidir sobre os bens fora do país, citando precedente do STF (tema 825) que julgou inconstitucionais as leis estaduais que cobravam o ITCMD sobre bens situados no exterior sem uma lei complementar nacional.
 
Susy Gomes Hoffmann e Gustavo Carrile da Silva apontam que a EC 132 trouxe uma regra de transição que ainda necessita de uma lei complementar para que os estados possam efetivamente cobrar o imposto. Eles comparam a situação com casos anteriores envolvendo PIS e Cofins, onde o STF decidiu que leis anteriores à emenda constitucional não podiam ser convalidadas, e a cobrança dependia de nova legislação aprovada após a emenda.
 
Lina Santin Cooke mencionou a lei paulista 10.705/00, que especifica quando o imposto é devido. Ela observa que, apesar de uma recente decisão do TJ/SP que impede a cobrança sem uma lei complementar, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo entende que os Estados têm competência para legislar sobre o imposto, mesmo em relação a bens situados no exterior, até que uma lei geral seja promulgada.
 
A expectativa é que o Congresso Nacional trate do assunto na proposta de lei complementar 108, da reforma do consumo. Enquanto isso, a questão continua a gerar discussões no meio jurídico e judicial.
 
Fonte: Migalhas


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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