Herdeiras de Silvio Santos conseguem afastar imposto de R$ 17 milhões

Compartilhe

Liminar suspende cobrança do ITCMD sobre R$ 429 milhões deixados pelo apresentador no exterior até decisão definitiva.

  A Justiça de São Paulo concedeu liminar às herdeiras de Silvio Santos para afastar, temporariamente, o pagamento de ITCMD sobre bens deixados pelo apresentador no exterior.
 
As herdeiras - a viúva Iris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel - buscam acessar valores de Silvio Santos no exterior, que totalizam aproximadamente R$ 429 milhões. Deste valor, cerca de R$ 428 milhões estão em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd.
 
O Estado de São Paulo exigia o pagamento de R$ 17 milhões referentes ao ITCMD para a liberação dos valores.
 
A decisão proferida pelo juiz de Direito Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª vara da Fazenda de SP, vale até julgamento definitivo do tema. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo.
 
Herdeiras de Silvio Santos conseguem liminar para afastar imposto de R$ 17 mi sobre herança no exterior..
Na decisão, o magistrado identificou abuso na cobrança do tributo, destacando que os valores no exterior não deveriam estar sujeitos à legislação brasileira. Suspendeu, assim, a exigibilidade do pagamento. A liminar também impede a inscrição das autoras em serviços de proteção ao crédito relacionados a essa cobrança.
 
Imposto devido?
 
Para entender se o pleito das herdeiras é legítimo, ou se é devido o imposto, ouvimos especialistas em Direito Tributário. O debate entre os tributaristas gira em torno da necessidade de uma lei complementar para legitimar a cobrança do ITCMD em casos de herança e doações de bens localizados fora do Brasil.
 
Rodrigo Massud, da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, defende que o imposto não deve incidir sobre os bens fora do país, citando precedente do STF (tema 825) que julgou inconstitucionais as leis estaduais que cobravam o ITCMD sobre bens situados no exterior sem uma lei complementar nacional.
 
Susy Gomes Hoffmann e Gustavo Carrile da Silva apontam que a EC 132 trouxe uma regra de transição que ainda necessita de uma lei complementar para que os estados possam efetivamente cobrar o imposto. Eles comparam a situação com casos anteriores envolvendo PIS e Cofins, onde o STF decidiu que leis anteriores à emenda constitucional não podiam ser convalidadas, e a cobrança dependia de nova legislação aprovada após a emenda.
 
Lina Santin Cooke mencionou a lei paulista 10.705/00, que especifica quando o imposto é devido. Ela observa que, apesar de uma recente decisão do TJ/SP que impede a cobrança sem uma lei complementar, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo entende que os Estados têm competência para legislar sobre o imposto, mesmo em relação a bens situados no exterior, até que uma lei geral seja promulgada.
 
A expectativa é que o Congresso Nacional trate do assunto na proposta de lei complementar 108, da reforma do consumo. Enquanto isso, a questão continua a gerar discussões no meio jurídico e judicial.
 
Fonte: Migalhas

Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas
Páginas informativas. 

Outros artigos

Por Felipe Bonani 21 de agosto de 2026
Resposta à Consulta Tributária nº 33.958/2026 esclarece que empresas não devem emitir notas de devolução nem buscar cancelamentos extemporâneos quando a mercadoria não circulou. Entenda o impacto na rotina fiscal e como o Simples Nacional pode recuperar tributos.
Por Felipe Bonani 19 de agosto de 2026
Com alta nos pedidos de recuperação judicial e elevada taxa de falências no setor, antecipação estratégica e instrumentos da Lei nº 11.101/2005 tornam-se vitais para a sustentabilidade empresarial.
Por Felipe Bonani 17 de agosto de 2026
Por que a recente decisão do TRF-4 não salva o seu caixa automaticamente e como o Planejamento Tributário Estratégico é a sua única saída real.
Por Felipe Bonani 14 de agosto de 2026
Como uma decisão sobre querosene de aviação protege as empresas nacionais de autuações fiscais baseadas em critérios inconstitucionais.
Por Felipe Bonani 12 de agosto de 2026
Descubra como a Reforma Tributária altera a tributação de heranças e saiba como a engenharia jurídica da Holding Familiar preserva a liquidez e a continuidade dos seus negócios.
Por Felipe Bonani 10 de agosto de 2026
Prorrogação para 1º de janeiro de 2027 concede tempo hábil para a reestruturação tributária e a proteção de patrimônio de produtores rurais e empresas do setor.
Por Felipe Bonani 7 de agosto de 2026
Entenda por que dividir o pagamento na plataforma não divide mais os seus impostos e saiba como reestruturar seu negócio digital para parar de perder dinheiro.
Por Felipe Bonani 5 de agosto de 2026
Entenda o posicionamento dos Tribunais Superiores que permite a adequação dos reajustes de planos empresariais de pequeno porte ao teto da ANS, com restituição dos últimos três anos.
Por Felipe Bonani 3 de agosto de 2026
Descubra como a reclassificação de ativos do imobilizado para o estoque pode transformar a tributação de 34% sobre o ganho de capital em margens presumidas altamente vantajosas.
Por Felipe Bonani 31 de julho de 2026
Entenda por que a nova validação de IBS/CBS nas notas fiscais pode bloquear suas vendas e como se proteger.
Mostrar mais