Programa Acredita Exportação e Devolução de Tributos para MPEs

Felipe Bonani • 28 de julho de 2025

Impulsionando o Crescimento

Se você sempre sonhou em levar sua empresa para o mercado internacional, agora é a hora! O governo brasileiro acaba de lançar o Programa Acredita Exportação, uma iniciativa que devolve 3% das receitas de vendas ao exterior para micro e pequenas empresas (MPEs).

 

Essa é a oportunidade perfeita para transformar seu sonho de internacionalização em realidade, com benefícios financeiros diretos que podem impulsionar o crescimento da sua empresa.

 

O que é o Programa Acredita Exportação?

 

O Programa Acredita Exportação foi criado para apoiar micro e pequenas empresas que desejam expandir suas operações para o mercado internacional. Ele oferece a restituição de 3% das receitas de exportação, que pode ser usada para:

 

  • Compensação de tributos devidos;
  • Ressarcimento direto ao beneficiário.

 

Essa devolução corrige o chamado "resíduo tributário" — impostos pagos ao longo da cadeia produtiva que não são recuperados, especialmente por empresas optantes pelo Simples Nacional. O resultado? Produtos mais competitivos no mercado global e mais dinheiro no caixa da sua empresa.

 

Por que isso é importante para sua empresa?

 

Para as MPEs, essa iniciativa é um divisor de águas. Veja os principais benefícios:

 

  • Dinheiro de volta no caixa: A cada R$ 100.000,00 exportados, você pode receber R$ 3.000,00 de volta. Esse valor pode ser reinvestido em marketing, tecnologia ou expansão.
  • Competitividade no mercado global: Com custos reduzidos, seus produtos podem competir de igual para igual com grandes empresas.
  • Incentivo à internacionalização: Essa é a chance de dar o primeiro passo no comércio exterior com um incentivo direto do governo.

 

Como funciona na prática?

 

  1. Quem pode participar?
    Empresas enquadradas como micro e pequenas (MPEs), especialmente aquelas optantes pelo Simples Nacional.


    2. Como acessar o benefício?

  • Identifique as receitas de exportação elegíveis;
  • Solicite a restituição ou compensação diretamente no programa;
  • Use o valor para pagar tributos ou solicite o ressarcimento direto.


   3. Exemplo prático:
Imagine que sua empresa exporta R$ 1 milhão por ano. Com o programa, você pode receber R$ 30.000,00 de volta. Esse valor pode ser usado para:

  • Investir em campanhas de marketing digital;
  • Adquirir novas tecnologias;
  • Expandir sua operação no mercado internacional.

 

Por que agir agora?

 

O Programa Acredita Exportação é uma solução transitória até a implementação completa da reforma tributária, prevista para 2032. Isso significa que o tempo para aproveitar essa oportunidade é limitado. Quanto antes sua empresa começar, maior será o benefício acumulado.

 

Como podemos ajudar?

 

Estamos prontos para ser o seu parceiro estratégico nessa jornada. Nossa equipe pode ajudar você a:

 

  • Identificar oportunidades de exportação;
  • Preparar a documentação necessária;
  • Cumprir os requisitos do programa;
  • Maximizar os benefícios financeiros para sua empresa.


Não perca essa oportunidade!

 

Sua MPE pronta para conquistar o mundo, com o governo bancando uma parte da viagem!

 

 

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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