1ª Câmara Empresarial reconhece excessiva onerosidade e afasta multa por rescisão de contrato de franquia

Rafael Bonani • 4 de outubro de 2024

Equilíbrio da relação jurídica entre as partes.


A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma escola a pagar cerca de R$ 177 mil à empresa franqueadora de serviços de ensino e treinamento após inadimplemento de contrato durante a pandemia de Covid-19. Entretanto, o colegiado afastou a multa por rescisão do contrato solicitada pelo colégio ao reconhecer excessiva onerosidade.


Nos autos, as partes celebraram um contrato que abrangia um programa de metodologia para ensino bilíngue e o fornecimento de materiais didáticos. Após o inadimplemento de diversos pagamentos em 2020, o colégio comunicou à franqueadora a rescisão antecipada, alegando, entre outras razões, a insatisfação dos pais dos alunos com o modelo telepresencial de aulas, em virtude da pandemia. A franqueadora requereu, em juízo, o pagamento dos valores descumpridos e a multa pela rescisão.


Para o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, a crise sanitária não justifica o inadimplemento ou o pedido de devolução das taxas, uma vez que "as medidas sanitárias de isolamento social não foram tomadas por iniciativa da franqueadora, mas por imposição das instâncias públicas". Por outro lado, o magistrado entendeu que a imposição de multa pela rescisão importaria em ônus demasiado à escola e vantagem excessiva à empresa, uma vez que a reformulação das aulas para o formato virtual foi solicitada pelas duas partes. "É possível constatar que tal circunstância enquadra-se, sim, em situação de onerosidade excessiva (art. 478 do Código Civil), que justifica o afastamento da multa. Isso porque, a reformulação das aulas para o formato virtual foi uma demanda tanto da apelada quanto das apelantes. Com efeito, injusto seria que apenas essas tenham de arcar com o ônus do malogro da reformulação, da resolução do contrato e também da gravosa multa prevista nas seguintes bases", escreveu o magistrado em seu voto.


Os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.



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