Candidata a Emprego Aprovada e, Posteriormente, Recusada Por Ter Tatuagem Deve Ser Indenizada

Rafael Bonani • 22 de setembro de 2023

Uma trabalhadora que deixou de ser contratada exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indenização por danos morais.

Uma trabalhadora que deixou de ser contratada exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indenização por danos morais. 

De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter sido entrevistada por videochamada, ocasião em que os desenhos na pele da profissional não foram identificados. No momento em que ocorreu a chamada de vídeo para contratação e as tatuagens foram detectadas, ela foi recusada. A empresa não apresentou defesa.

Proferida na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a decisão condenou a firma a pagar R$ 7 mil de indenização pela conduta que afetou o direito de personalidade da candidata. Na sentença, a juíza Camila Costa Koerich explica que “é pacífica na jurisprudência do TST a possibilidade de dano moral pré-contratual, bem como a competência desta Justiça Especializada em tal situação”.

A magistrada pontua que a tatuagem é uma autoexpressão artística da personalidade, sem qualquer característica nociva ou algo similar. “Desta forma, não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito”, concluiu. 


Fonte: ww2.trt2.jus.br

Por Felipe Bonani 28 de agosto de 2025
Descubra Como Proteger Seus Negócios na Era Online
Por Felipe Bonani 26 de agosto de 2025
O Relógio Não Para e Seu Crédito Não Espera!
Por Felipe Bonani 22 de agosto de 2025
Uma Análise da Recente Decisão do STJ e um Guia para o Planejamento Sucessório Inteligente. 
Por Felipe Bonani 20 de agosto de 2025
Mais de 5 MILHÕES de domínios já registrados
Por Felipe Bonani 18 de agosto de 2025
O STF já formou maioria no julgamento sobre o Difal do ICMS e considera válida a cobrança desde abril de 2022.
Por Felipe Bonani 14 de agosto de 2025
STF abre julgamento com repercussão geral: Marketplaces podem pagar ICMS 💰
Por Felipe Bonani 12 de agosto de 2025
STF confirma que ITBI não incide quando o imóvel é transferido para integralizar capital social. Entenda como usar essa regra legal para reduzir custos e evitar riscos fiscais.
Por Felipe Bonani 8 de agosto de 2025
Divórcio ou morte de sócio pode destruir sua empresa, você está preparado? 
Por Felipe Bonani 6 de agosto de 2025
Você sabia que sua empresa pode negociar dívidas com a Receita Federal e a PGFN?
Por Felipe Bonani 4 de agosto de 2025
Compliance lidera prioridades das empresas, mas custos e riscos jurídicos estão em alta.
Show More