Empresa de Transporte Aéreo Condenada a Indenizar Passageiro por Cancelamento de Voo

Rafael Bonani • 15 de agosto de 2023

Decisão Judicial Determina Pagamento de Indenização devido a Perda de Compromisso de Trabalho em Caso de Cancelamento Injustificado

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a indenizar um homem que perdeu um compromisso de trabalho, devido ao cancelamento de um voo sem justificativa.

A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) e teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. 


No processo, o autor narra que perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista, na manhã do dia 21 de maio de 2019 em razão de atraso do voo no trecho Belém (PA) até Santarém (PA).


"De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve-se inverter o ônus da prova", anotou o juiz na sentença.


O Judiciário entendeu que a parte demandada não cumpriu o ônus probatório, devendo assumir a responsabilidade pelo fato jurídico. "A requerida não apresentou provas de que o voo foi cancelado por motivos técnicos operacionais e uma vez atua no ramo do transporte aéreo, pode se valer de provas do que alega, mas não trouxe nenhum elemento probatório de algum problema de sua própria aeronave."


“Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços com o dano sofrido e diante da responsabilidade civil objetiva, prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do CDC, pois a companhia aérea não pode se eximir da responsabilidade", diz a decisão.


"Da análise dos autos, verifica-se ser incontroverso o não cumprimento do contrato de transporte aéreo na forma que foi contratado, onde o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos e contratados, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, o que deve ser verificado na análise desta demanda."

Cancelamento sem justificativa

Longe de constituir mero aborrecimento ,a falha na prestação do serviço da requerida culminou na perda de trabalho do autor que viajava para cumprir sua agenda profissional, conforme o juízo.


"É injustificável que o consumidor seja penalizado por uma situação de cancelamento, sem justificativa de força maior. Daí a necessidade imperiosa de se estabelecer um valor que atenda a proporcionalidade e razoabilidade, mas que cumpra a função pedagógica de compelir a Requerida a evitar casos semelhantes e finalmente, mensurar o abalo sofrido pelos Demandantes."



Diante disso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Com informações da assessoria da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.


Por Felipe Bonani 8 de setembro de 2025
O Alerta do Judiciário e Como Blindar Seu Patrimônio
Por Felipe Bonani 5 de setembro de 2025
A adaptação a esse novo modelo não é uma opção, é uma necessidade para a sobrevivência e crescimento do seu negócio.
Por Felipe Bonani 3 de setembro de 2025
A Guerra dos Apps de Delivery
Por Felipe Bonani 1 de setembro de 2025
Cada movimento geopolítico tem o potencial de reverberar diretamente no seu negócio. 
Por Felipe Bonani 28 de agosto de 2025
Descubra Como Proteger Seus Negócios na Era Online
Por Felipe Bonani 26 de agosto de 2025
O Relógio Não Para e Seu Crédito Não Espera!
Por Felipe Bonani 22 de agosto de 2025
Uma Análise da Recente Decisão do STJ e um Guia para o Planejamento Sucessório Inteligente. 
Por Felipe Bonani 20 de agosto de 2025
Mais de 5 MILHÕES de domínios já registrados
Por Felipe Bonani 18 de agosto de 2025
O STF já formou maioria no julgamento sobre o Difal do ICMS e considera válida a cobrança desde abril de 2022.
Por Felipe Bonani 14 de agosto de 2025
STF abre julgamento com repercussão geral: Marketplaces podem pagar ICMS 💰
Show More