Justiça decide que prejuízo por ataque hacker deve ser dividido entre empresas omissas

Felipe Bonani • 1 de agosto de 2023

Decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina

A negligência na adoção de medidas de segurança ao contratar um firewall para salvaguardar o ambiente de rede culminou na decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina de responsabilizar duas empresas por um ataque hacker.


O sistema invadido resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil, levando à manutenção da sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste, que determinou que cada empresa arcasse com metade do dano sofrido.


Conforme os autos do processo, em novembro de 2021, uma empresa que atua no segmento de atacado e varejo estabeleceu um contrato com uma empresa responsável pela administração de máquinas de pagamento com cartão de crédito. Em 13 de janeiro de 2022, os funcionários da empresa de atacado enfrentaram dificuldades para acessar sua conta, e no dia seguinte, descobriram a invasão do sistema e a transferência de R$ 3,9 mil para um indivíduo chamado Lucas, que não fazia parte do quadro de colaboradores.


Como vítima do golpe, o atacadista entrou com uma ação por danos materiais contra a empresa de máquina de cartão de crédito, exigindo a restituição do valor indevidamente transferido. Por sua vez, a empresa de cartão alegou culpa exclusiva de terceiros e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.


Devido à responsabilidade concorrente, a empresa de cartão foi condenada a pagar R$ 1.950 ao atacadista. Insatisfeita, a operadora da máquina de cartão apelou à Turma Recursal, mas teve o pedido negado por unanimidade, com base nos fundamentos da sentença.


"A autora foi, sem dúvida, negligente ao não contratar um firewall para proteger o ambiente de rede e confirmar quem estava acessando o sistema. Por outro lado, também ficou demonstrado que a empresa requerida contribuiu para o ilícito, pois a segurança fornecida pelo sistema disponibilizado por ela ficou abaixo do esperado, seja pela fragilidade da senha fornecida ou pela falta de especificação de qual IP estava acessando o dispositivo", observou a magistrada na sentença (Autos n. 5002265-68.2022.8.24.0067)."

Por Felipe Bonani 10 de setembro de 2025
Milhões em jogo: Entenda como a decisão do STF no RE 1554371 pode redefinir quem paga o ICMS em operações de e-commerce e por que seu negócio não pode ignorar isso.
Por Felipe Bonani 8 de setembro de 2025
O Alerta do Judiciário e Como Blindar Seu Patrimônio
Por Felipe Bonani 5 de setembro de 2025
A adaptação a esse novo modelo não é uma opção, é uma necessidade para a sobrevivência e crescimento do seu negócio.
Por Felipe Bonani 3 de setembro de 2025
A Guerra dos Apps de Delivery
Por Felipe Bonani 1 de setembro de 2025
Cada movimento geopolítico tem o potencial de reverberar diretamente no seu negócio. 
Por Felipe Bonani 28 de agosto de 2025
Descubra Como Proteger Seus Negócios na Era Online
Por Felipe Bonani 26 de agosto de 2025
O Relógio Não Para e Seu Crédito Não Espera!
Por Felipe Bonani 22 de agosto de 2025
Uma Análise da Recente Decisão do STJ e um Guia para o Planejamento Sucessório Inteligente. 
Por Felipe Bonani 20 de agosto de 2025
Mais de 5 MILHÕES de domínios já registrados
Por Felipe Bonani 18 de agosto de 2025
O STF já formou maioria no julgamento sobre o Difal do ICMS e considera válida a cobrança desde abril de 2022.
Show More