Justiça Paulista Aumenta Indenização Para Mulher Fotografada Sem Consentimento no Metrô

Felipe Bonani • 30 de setembro de 2024




A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu majorar significativamente a indenização a ser paga por um homem que fotografou uma passageira sem sua autorização dentro de um vagão do metrô. O valor, inicialmente fixado em R$ 5 mil, foi elevado para R$ 20 mil.


O caso envolve a captura de imagens do rosto e partes do corpo da vítima, que, sentindo-se violada, expôs a situação nas redes sociais, sem mencionar o nome do autor das fotos. A repercussão do caso levou o homem a perder o emprego e ser alvo de mensagens ofensivas, o que o motivou a processar a passageira por danos morais. Seu pedido foi negado em primeira instância.


A mulher, por sua vez, entrou com uma ação reconvencional, buscando reparação por danos morais em decorrência da violação de seus direitos de imagem e intimidade. O desembargador Enio Zuliani, relator do caso, considerou a reação da passageira proporcional ao constrangimento sofrido, destacando a gravidade da violação em um espaço público e a importância da defesa contra a importunação sexual.


Ao majorar a indenização, o magistrado ressaltou que o valor adequado da compensação financeira pode ajudar a minimizar o sofrimento da vítima, embora não seja capaz de apagar completamente as más recordações. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone.


Este caso reforça a importância do respeito à privacidade e à imagem das pessoas, especialmente em espaços públicos, e serve como um alerta sobre as consequências legais de fotografar alguém sem consentimento. 


A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a preocupação do judiciário em proteger as vítimas de violações à intimidade e em garantir uma reparação justa pelos danos sofridos.


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