A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assembleia geral de credores pode definir um critério de atualização dos créditos diferente daquele previsto na lei, desde que isso conste de forma expressa no plano de recuperação judicial.
O caso analisado pelo STJ envolvia uma empresa em recuperação judicial que havia proposto um plano de pagamento dos credores trabalhistas. O plano previa que os créditos fossem atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, mas não dizia nada sobre a data-limite de atualização.
O TJSP entendeu que a cláusula do plano que previa a atualização dos créditos até a data do pedido de recuperação judicial era válida, pois estava em conformidade com a lei. No entanto, o STJ entendeu que a cláusula era inválida, pois não dizia nada sobre a data-limite de atualização dos créditos.
O STJ entendeu que a cláusula do plano deveria ser expressa sobre a data-limite de atualização dos créditos, pois isso é necessário para proteger os interesses dos credores. O STJ também entendeu que a cláusula do plano não poderia fixar uma data anterior à data do pedido de recuperação judicial, pois isso seria prejudicial aos credores.
A decisão do STJ é importante, pois estabelece que a assembleia geral de credores pode definir um critério de atualização dos créditos diferente daquele previsto na lei, mas apenas se isso for feito de forma expressa no plano de recuperação judicial. A decisão do STJ também estabelece que a cláusula do plano não pode fixar uma data anterior à data do pedido de recuperação judicial, pois isso seria prejudicial aos credores.
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