Justiça decide que prejuízo por ataque hacker deve ser dividido entre empresas omissas
Decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina
A negligência na adoção de medidas de segurança ao contratar um firewall para salvaguardar o ambiente de rede culminou na decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina de responsabilizar duas empresas por um ataque hacker.
O sistema invadido resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil, levando à manutenção da sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste, que determinou que cada empresa arcasse com metade do dano sofrido.
Conforme os autos do processo, em novembro de 2021, uma empresa que atua no segmento de atacado e varejo estabeleceu um contrato com uma empresa responsável pela administração de máquinas de pagamento com cartão de crédito. Em 13 de janeiro de 2022, os funcionários da empresa de atacado enfrentaram dificuldades para acessar sua conta, e no dia seguinte, descobriram a invasão do sistema e a transferência de R$ 3,9 mil para um indivíduo chamado Lucas, que não fazia parte do quadro de colaboradores.
Como vítima do golpe, o atacadista entrou com uma ação por danos materiais contra a empresa de máquina de cartão de crédito, exigindo a restituição do valor indevidamente transferido. Por sua vez, a empresa de cartão alegou culpa exclusiva de terceiros e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Devido à responsabilidade concorrente, a empresa de cartão foi condenada a pagar R$ 1.950 ao atacadista. Insatisfeita, a operadora da máquina de cartão apelou à Turma Recursal, mas teve o pedido negado por unanimidade, com base nos fundamentos da sentença.
"A autora foi, sem dúvida, negligente ao não contratar um firewall para proteger o ambiente de rede e confirmar quem estava acessando o sistema. Por outro lado, também ficou demonstrado que a empresa requerida contribuiu para o ilícito, pois a segurança fornecida pelo sistema disponibilizado por ela ficou abaixo do esperado, seja pela fragilidade da senha fornecida ou pela falta de especificação de qual IP estava acessando o dispositivo", observou a magistrada na sentença (Autos n. 5002265-68.2022.8.24.0067)."
O sistema invadido resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil, levando à manutenção da sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste, que determinou que cada empresa arcasse com metade do dano sofrido.
Conforme os autos do processo, em novembro de 2021, uma empresa que atua no segmento de atacado e varejo estabeleceu um contrato com uma empresa responsável pela administração de máquinas de pagamento com cartão de crédito. Em 13 de janeiro de 2022, os funcionários da empresa de atacado enfrentaram dificuldades para acessar sua conta, e no dia seguinte, descobriram a invasão do sistema e a transferência de R$ 3,9 mil para um indivíduo chamado Lucas, que não fazia parte do quadro de colaboradores.
Como vítima do golpe, o atacadista entrou com uma ação por danos materiais contra a empresa de máquina de cartão de crédito, exigindo a restituição do valor indevidamente transferido. Por sua vez, a empresa de cartão alegou culpa exclusiva de terceiros e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Devido à responsabilidade concorrente, a empresa de cartão foi condenada a pagar R$ 1.950 ao atacadista. Insatisfeita, a operadora da máquina de cartão apelou à Turma Recursal, mas teve o pedido negado por unanimidade, com base nos fundamentos da sentença.
"A autora foi, sem dúvida, negligente ao não contratar um firewall para proteger o ambiente de rede e confirmar quem estava acessando o sistema. Por outro lado, também ficou demonstrado que a empresa requerida contribuiu para o ilícito, pois a segurança fornecida pelo sistema disponibilizado por ela ficou abaixo do esperado, seja pela fragilidade da senha fornecida ou pela falta de especificação de qual IP estava acessando o dispositivo", observou a magistrada na sentença (Autos n. 5002265-68.2022.8.24.0067)."
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3 de junho de 2026
O ambiente corporativo brasileiro é constantemente desafiado por mudanças legislativas. Recentemente, poucas pautas geraram tanto barulho e desinformação quanto o suposto "fim da escala 6x1". Diante de manchetes alarmistas, muitos empresários e gestores de Recursos Humanos começaram a se perguntar se precisariam reestruturar suas equipes da noite para o dia. No entanto, no universo jurídico e empresarial, decisões baseadas em boatos custam caro. Para proteger o seu negócio, o primeiro passo é separar o barulho político dos fatos concretos. O Que Está Acontecendo de Fato no Congresso? Ao contrário do que tem sido veiculado em algumas redes sociais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 08/2025) não foi aprovada e não está em vigor . O status real da tramitação no Congresso Nacional é o seguinte: Assinaturas alcançadas: A proposta obteve o número mínimo de 171 assinaturas de parlamentares para iniciar sua tramitação. Isso significa que o projeto ganhou o direito de ser debatido, e não que virou lei. Fase de Comissões: O texto está em análise inicial. Atualmente, o foco está na realização de audiências públicas e na criação de subcomissões para debater a viabilidade econômica do projeto com representantes das empresas e dos trabalhadores. O longo caminho da aprovação: Por se tratar de uma alteração na Constituição, o processo é rigoroso. A PEC precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma Comissão Especial e, em seguida, ser aprovada por três quintos dos deputados (308 votos) em dois turnos de votação no Plenário da Câmara. Só depois disso o projeto segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante. Realidade Empresarial Embora a aprovação definitiva ainda dependa de um longo processo político, o debate acendeu um alerta nas empresas que dependem da jornada 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso), como os setores de comércio, serviços, alimentação e hotelaria. A discussão em torno da qualidade de vida do trabalhador é legítima, mas a viabilidade financeira e operacional das empresas precisa ser salvaguardada. Ignorar que essa pauta está ganhando força e relevância social é um erro estratégico tão grave quanto entrar em pânico. O Que Muda na Prática? Se a proposta avançar nos moldes atuais, os pontos de maior impacto para o planejamento das empresas são: - Redução da Jornada Semanal: A PEC prevê a alteração do limite constitucional de 44 horas semanais para 36 horas semanais, mantendo o limite diário de até 8 horas de trabalho. - Transição Escalonada: Para evitar um colapso operacional, os debates no Congresso apontam para a criação de regras de transição diferenciadas por setores e aplicadas ao longo de anos. - Revisão de Acordos Coletivos: A flexibilização e a adaptação das novas regras passarão fortemente pela atuação de sindicatos patronais e de trabalhadores, exigindo convenções coletivas muito bem estruturadas. O Impacto da Falta de Assessoria Preventiva Empresas que tentam se reestruturar sozinhas com base em notícias rasas correm riscos severos. A alteração inadequada de jornadas contratuais sem o devido respaldo jurídico pode resultar em: Passivo Trabalhista Alto: Erros na contagem de horas extras, intervalos intrajornada e DSR (Descanso Semanal Remunerado). Perda de Produtividade: Escalas mal planejadas que geram furos no atendimento e sobrecarga de pessoal. Insegurança Jurídica: Acordos individuais inválidos perante a Justiça do Trabalho por falta de homologação sindical adequada. A melhor defesa é a análise preventiva. Um diagnóstico da sua folha de pagamento e das escalas atuais permite encontrar soluções de flexibilização que a própria CLT já autoriza hoje, protegendo o caixa do seu negócio. Conclusão O debate sobre o fim da escala 6x1 ainda vai longe, mas o momento de preparar a governança da sua empresa é agora. Com planejamento estratégico e inteligência jurídica, é possível transformar um cenário de incerteza em uma oportunidade de otimização operacional. Evite surpresas e proteja seu patrimônio. 👉 Entre em contato com nossa equipe jurídica especializada e agende uma consulta de diagnóstico para a sua empresa. Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. Siga-nos nas redes e mantenha-se atualizado @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações acesse nossas Páginas informativas.

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