Justiça decide que prejuízo por ataque hacker deve ser dividido entre empresas omissas

Felipe Bonani • 1 de agosto de 2023

Decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina

A negligência na adoção de medidas de segurança ao contratar um firewall para salvaguardar o ambiente de rede culminou na decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina de responsabilizar duas empresas por um ataque hacker.


O sistema invadido resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil, levando à manutenção da sentença do Juizado Especial Cível de São Miguel do Oeste, que determinou que cada empresa arcasse com metade do dano sofrido.


Conforme os autos do processo, em novembro de 2021, uma empresa que atua no segmento de atacado e varejo estabeleceu um contrato com uma empresa responsável pela administração de máquinas de pagamento com cartão de crédito. Em 13 de janeiro de 2022, os funcionários da empresa de atacado enfrentaram dificuldades para acessar sua conta, e no dia seguinte, descobriram a invasão do sistema e a transferência de R$ 3,9 mil para um indivíduo chamado Lucas, que não fazia parte do quadro de colaboradores.


Como vítima do golpe, o atacadista entrou com uma ação por danos materiais contra a empresa de máquina de cartão de crédito, exigindo a restituição do valor indevidamente transferido. Por sua vez, a empresa de cartão alegou culpa exclusiva de terceiros e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.


Devido à responsabilidade concorrente, a empresa de cartão foi condenada a pagar R$ 1.950 ao atacadista. Insatisfeita, a operadora da máquina de cartão apelou à Turma Recursal, mas teve o pedido negado por unanimidade, com base nos fundamentos da sentença.


"A autora foi, sem dúvida, negligente ao não contratar um firewall para proteger o ambiente de rede e confirmar quem estava acessando o sistema. Por outro lado, também ficou demonstrado que a empresa requerida contribuiu para o ilícito, pois a segurança fornecida pelo sistema disponibilizado por ela ficou abaixo do esperado, seja pela fragilidade da senha fornecida ou pela falta de especificação de qual IP estava acessando o dispositivo", observou a magistrada na sentença (Autos n. 5002265-68.2022.8.24.0067)."

Por Felipe Thabet 12 de dezembro de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1371, permite que a Fazenda Estadual reavalie bens por valor de mercado em doações e heranças, impactando diretamente holdings familiares e o planejamento sucessório.
Por Felipe Thabet 11 de dezembro de 2025
O Congresso Nacional, visando compensar a isenção de IR, elevou a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para bets (até 18%), a CSLL para fintechs (até 15%) e o IR sobre JCP (para 20%) a partir de 2026. Sua estratégia fiscal precisa ser revista AGORA.
Por Felipe Thabet 9 de dezembro de 2025
O Governo Federal oferece incentivos fiscais milionários para empresas inovadoras, mas o prazo para aproveitar em 2025 está acabando.
Por Felipe Thabet 5 de dezembro de 2025
A aquisição da Warner Bros. Discovery e HBO Max pela Netflix redefine o valor de ativos e a urgência de uma estratégia jurídica proativa para sua empresa.
Por Felipe Bonani 3 de dezembro de 2025
A Receita Federal vai somar suas receitas de pessoa física ao faturamento do CNPJ, redefinindo o limite de R$ 81 mil e intensificando a fiscalização.
Por Felipe Bonani 1 de dezembro de 2025
ALERTA TJ/SP: R$ 1.295 DEVOLVIDOS! Sua Empresa AVALIA O DISCERNIMENTO DE SEUS CLIENTES?
Por Felipe Thabet 28 de novembro de 2025
O Tesouro Nacional confirma o aumento de 1,62% e o impacto direto no custo de financiamento do país. Sua empresa está pronta para as consequências?
Por Felipe Bonani 26 de novembro de 2025
Entenda como a semelhança fonética entre 'Vivara' e 'Sigvara' gerou indenizações e reforça a urgência da originalidade no registro.
Por Felipe Bonani 24 de novembro de 2025
Decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reforça a aplicação dos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, impactando diretamente a segurança jurídica de empresários e ex-sócios.
Por Felipe Thabet 21 de novembro de 2025
O entendimento sobre a Alienação Fiduciária é claro: seu bem pode ser tomado sem ação judicial demorada. Saiba como proteger seu patrimônio e evitar perdas.
Show More