TJ-SC reconhece injúria racial em postagem em rede social
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a pena de restrição de liberdade e pagamento de multa a uma mulher, por ter praticado injúria racial em uma postagem em rede social.
O caso ocorreu em fevereiro de 2020, quando a acusada publicou em um grupo de rede social informações ofensivas sobre uma pessoa, associando-a a maus-tratos a um animal e a uma festa tradicional. A postagem continha termos depreciativos relacionados à idade e à origem estrangeira da vítima, propagando-se rapidamente em diversos grupos e causando ameaças e mensagens de ódio.
Em seu depoimento, a vítima esclareceu que os animais em sua propriedade eram cuidados como bichos de estimação, sem finalidade econômica, e não tinha relação com maus-tratos. Já a ré admitiu parcialmente a culpa, alegando que compartilhou a publicação de outra pessoa após ser provocada, mas acabou copiando e postando em seu perfil.
Após análise do Ministério Público, o juiz responsável destacou que a injúria cometida não só ofendeu a dignidade da vítima pelas acusações infundadas, mas também foi motivada por preconceito étnico, evidenciando a intenção de atingir sua autoestima e dignidade.
A acusada recorreu da sentença, porém, a 2ª Câmara Criminal do TJSC decidiu manter a pena de um ano de reclusão, o pagamento de 10 dias-multa e indenização por danos morais de R$ 1.000, com juros de 1% ao mês desde a data do crime e correção monetária (INPC) desde a data da sentença.
O caso ocorreu em fevereiro de 2020, quando a acusada publicou em um grupo de rede social informações ofensivas sobre uma pessoa, associando-a a maus-tratos a um animal e a uma festa tradicional. A postagem continha termos depreciativos relacionados à idade e à origem estrangeira da vítima, propagando-se rapidamente em diversos grupos e causando ameaças e mensagens de ódio.
Em seu depoimento, a vítima esclareceu que os animais em sua propriedade eram cuidados como bichos de estimação, sem finalidade econômica, e não tinha relação com maus-tratos. Já a ré admitiu parcialmente a culpa, alegando que compartilhou a publicação de outra pessoa após ser provocada, mas acabou copiando e postando em seu perfil.
Após análise do Ministério Público, o juiz responsável destacou que a injúria cometida não só ofendeu a dignidade da vítima pelas acusações infundadas, mas também foi motivada por preconceito étnico, evidenciando a intenção de atingir sua autoestima e dignidade.
A acusada recorreu da sentença, porém, a 2ª Câmara Criminal do TJSC decidiu manter a pena de um ano de reclusão, o pagamento de 10 dias-multa e indenização por danos morais de R$ 1.000, com juros de 1% ao mês desde a data do crime e correção monetária (INPC) desde a data da sentença.
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O ambiente corporativo brasileiro é constantemente desafiado por mudanças legislativas. Recentemente, poucas pautas geraram tanto barulho e desinformação quanto o suposto "fim da escala 6x1". Diante de manchetes alarmistas, muitos empresários e gestores de Recursos Humanos começaram a se perguntar se precisariam reestruturar suas equipes da noite para o dia. No entanto, no universo jurídico e empresarial, decisões baseadas em boatos custam caro. Para proteger o seu negócio, o primeiro passo é separar o barulho político dos fatos concretos. O Que Está Acontecendo de Fato no Congresso? Ao contrário do que tem sido veiculado em algumas redes sociais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 08/2025) não foi aprovada e não está em vigor . O status real da tramitação no Congresso Nacional é o seguinte: Assinaturas alcançadas: A proposta obteve o número mínimo de 171 assinaturas de parlamentares para iniciar sua tramitação. Isso significa que o projeto ganhou o direito de ser debatido, e não que virou lei. Fase de Comissões: O texto está em análise inicial. Atualmente, o foco está na realização de audiências públicas e na criação de subcomissões para debater a viabilidade econômica do projeto com representantes das empresas e dos trabalhadores. O longo caminho da aprovação: Por se tratar de uma alteração na Constituição, o processo é rigoroso. A PEC precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma Comissão Especial e, em seguida, ser aprovada por três quintos dos deputados (308 votos) em dois turnos de votação no Plenário da Câmara. Só depois disso o projeto segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante. Realidade Empresarial Embora a aprovação definitiva ainda dependa de um longo processo político, o debate acendeu um alerta nas empresas que dependem da jornada 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso), como os setores de comércio, serviços, alimentação e hotelaria. A discussão em torno da qualidade de vida do trabalhador é legítima, mas a viabilidade financeira e operacional das empresas precisa ser salvaguardada. Ignorar que essa pauta está ganhando força e relevância social é um erro estratégico tão grave quanto entrar em pânico. O Que Muda na Prática? Se a proposta avançar nos moldes atuais, os pontos de maior impacto para o planejamento das empresas são: - Redução da Jornada Semanal: A PEC prevê a alteração do limite constitucional de 44 horas semanais para 36 horas semanais, mantendo o limite diário de até 8 horas de trabalho. - Transição Escalonada: Para evitar um colapso operacional, os debates no Congresso apontam para a criação de regras de transição diferenciadas por setores e aplicadas ao longo de anos. - Revisão de Acordos Coletivos: A flexibilização e a adaptação das novas regras passarão fortemente pela atuação de sindicatos patronais e de trabalhadores, exigindo convenções coletivas muito bem estruturadas. O Impacto da Falta de Assessoria Preventiva Empresas que tentam se reestruturar sozinhas com base em notícias rasas correm riscos severos. A alteração inadequada de jornadas contratuais sem o devido respaldo jurídico pode resultar em: Passivo Trabalhista Alto: Erros na contagem de horas extras, intervalos intrajornada e DSR (Descanso Semanal Remunerado). Perda de Produtividade: Escalas mal planejadas que geram furos no atendimento e sobrecarga de pessoal. Insegurança Jurídica: Acordos individuais inválidos perante a Justiça do Trabalho por falta de homologação sindical adequada. A melhor defesa é a análise preventiva. Um diagnóstico da sua folha de pagamento e das escalas atuais permite encontrar soluções de flexibilização que a própria CLT já autoriza hoje, protegendo o caixa do seu negócio. Conclusão O debate sobre o fim da escala 6x1 ainda vai longe, mas o momento de preparar a governança da sua empresa é agora. Com planejamento estratégico e inteligência jurídica, é possível transformar um cenário de incerteza em uma oportunidade de otimização operacional. Evite surpresas e proteja seu patrimônio. 👉 Entre em contato com nossa equipe jurídica especializada e agende uma consulta de diagnóstico para a sua empresa. Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. Siga-nos nas redes e mantenha-se atualizado @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações acesse nossas Páginas informativas.

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