A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a pena de restrição de liberdade e pagamento de multa a uma mulher, por ter praticado injúria racial em uma postagem em rede social.
O caso ocorreu em fevereiro de 2020, quando a acusada publicou em um grupo de rede social informações ofensivas sobre uma pessoa, associando-a a maus-tratos a um animal e a uma festa tradicional. A postagem continha termos depreciativos relacionados à idade e à origem estrangeira da vítima, propagando-se rapidamente em diversos grupos e causando ameaças e mensagens de ódio.
Em seu depoimento, a vítima esclareceu que os animais em sua propriedade eram cuidados como bichos de estimação, sem finalidade econômica, e não tinha relação com maus-tratos. Já a ré admitiu parcialmente a culpa, alegando que compartilhou a publicação de outra pessoa após ser provocada, mas acabou copiando e postando em seu perfil.
Após análise do Ministério Público, o juiz responsável destacou que a injúria cometida não só ofendeu a dignidade da vítima pelas acusações infundadas, mas também foi motivada por preconceito étnico, evidenciando a intenção de atingir sua autoestima e dignidade.
A acusada recorreu da sentença, porém, a 2ª Câmara Criminal do TJSC decidiu manter a pena de um ano de reclusão, o pagamento de 10 dias-multa e indenização por danos morais de R$ 1.000, com juros de 1% ao mês desde a data do crime e correção monetária (INPC) desde a data da sentença.
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