TJ-SC decide que direito de imagem obtido por jogadores de futebol é de natureza civil

Compartilhe

O pedido do atleta se baseou em outra decisão da Justiça trabalhista, que reconheceu seu direito de receber tais valores.

O direito de imagem obtido por jogadores de futebol é de natureza civil e não deve ser considerado como verba trabalhista. Com base nessa premissa, a 5ª Câmara Comercial do TJ negou, em agravo de instrumento, o pedido de um ex-jogador de um clube catarinense em recuperação judicial, que buscava incluir seus créditos como trabalhistas, com preferência de cobrança.
Apesar do atleta defender a inclusão desses valores como salário, o tribunal considerou a decisão proferida na comarca de origem como correta, rejeitando o agravo apresentado. A desembargadora relatora afirmou que tal medida não merece críticas, sendo apoiada unanimemente pelo colegiado. O juízo responsável pela recuperação judicial classificou os créditos do ex-jogador como quirografários.
O pedido do atleta se baseou em outra decisão da Justiça trabalhista, que reconheceu seu direito de receber tais valores. No entanto, para o TJ, isso não altera a natureza do acordo firmado entre o jogador e o clube de futebol, que é considerado acessório ao contrato de trabalho. Assim, o crédito foi enquadrado corretamente como quirografário, conforme dispõe a ementa.
O acórdão ainda destaca que, de acordo com o artigo 87-A da Lei Pelé, o direito de uso da imagem do atleta pode ser cedido ou explorado através de um contrato de natureza civil, com definição de direitos, deveres e condições distintas do contrato especial de trabalho desportivo. Somente em casos de desvio do contrato, o que não foi observado no presente caso, tais valores podem ser considerados como parte da remuneração do atleta para todos os fins. 

Outros artigos

Por Felipe Bonani 29 de julho de 2026
Entenda a decisão que garantiu a isenção tributária sobre programas de incentivo comercial e como blindar sua operação contra autuações da Receita Federal.
Por Felipe Bonani 27 de julho de 2026
Decreto 13.075 e Resolução 13 alteram exigências para produtores rurais e autônomos. Saiba como se preparar sem arriscar seu patrimônio.
Por Felipe Bonani 24 de julho de 2026
Descubra por que a instabilidade tributária e legal do país derruba aventureiros e fortalece empresários que sabem se blindar.
Por Felipe Bonani 22 de julho de 2026
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 extinguiu a divisão automática de receitas. Descubra como proteger o caixa do seu negócio digital da dupla tributação.
Por Felipe Bonani 20 de julho de 2026
Saiba como a aplicação da Seção 301 norte-americana e as investigações sobre trabalho forçado afetam a rentabilidade das empresas nacionais e as estratégias de defesa jurídica cabíveis.
Por Felipe Bonani 15 de julho de 2026
Sua empresa não precisa aceitar uma classificação fiscal injusta. Entenda como o Judiciário tem garantido a transação tributária para salvar o caixa das empresas.
Por Felipe Bonani 13 de julho de 2026
Ministério da Fazenda regulamenta punições para sorteios, mas traz segurança jurídica com o Termo de Compromisso. Entenda como proteger sua empresa.
Por Felipe Bonani 10 de julho de 2026
Entenda a recente postura do CARF sobre o arrendamento de imóveis à própria empresa, os riscos reais de autuação por Ganho de Capital e como provar a substância da sua operação .
Por Felipe Bonani 6 de julho de 2026
Entenda por que abrir uma segunda empresa no Simples Nacional apenas para reduzir a folha de pagamento pode gerar multas milionárias por simulação e fraude.
Por Felipe Bonani 3 de julho de 2026
Descubra a estratégia jurídica que está permitindo a empresários destravar descontos em débitos federais que ainda estão “presos” na Receita Federal.
Mostrar mais