A Nova Era do Imposto sobre Herança

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Entenda por que o valor de mercado e a alíquota progressiva podem triplicar os custos do seu inventário.


O cenário sucessório no Brasil sofreu sua transformação mais profunda das últimas décadas. Com a promulgação da Lei Complementar 227/2026, as regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) foram endurecidas. Se você possui um patrimônio relevante, entender essas mudanças não é apenas uma questão jurídica, mas de sobrevivência financeira.


Caso Concreto: O Peso do Novo Cálculo


Para ilustrar, consideremos o caso de um empresário em São Paulo. Sob a regra antiga, um conjunto de imóveis com valor venal de referência de R$2.000.000 pagaria 4% fixo de ITCMD, totalizando R$80.000.

Com a nova lei, o fisco exige o valor de mercado. Se esses mesmos imóveis valerem R$5.000.000 a preço de venda, e a alíquota progressiva atingir o teto de 8%, o imposto salta para R$400.000.

Resultado: Um aumento real de 400% na carga tributária sobre o mesmo bem.


Conexão com a Realidade Empresarial


Para o dono de empresa, isso significa que a sucessão não planejada pode forçar os herdeiros a vender ativos operacionais ou imóveis da família apenas para pagar o imposto e liberar o inventário. O "turismo fiscal" — prática de abrir inventários em estados com alíquotas menores — foi bloqueado: agora o tributo é devido onde o falecido residia.


Seção “O Que Muda na Prática?”


  • Tributação de Previdência: Planos VGBL, antes usados como estratégia de escape tributário, agora compõem a base de cálculo na maioria das jurisdições.
  • Progressividade Obrigatória: Estados que mantinham alíquotas fixas baixas são agora obrigados a escalonar o imposto conforme o valor do quinhão.
  • Eficiência de Holdings: A antecipação da sucessão via Holding Familiar torna-se a ferramenta mais robusta para fixar valores e evitar a avaliação de mercado futura do fisco.


Impacto da Falta de Assessoria


A ausência de um planejamento técnico hoje deixará um rastro de problemas para seus herdeiros amanhã:

  1. Iliquidez: Herdeiros sem caixa para pagar o ITCMD antes de acessar os bens.
  2. Multas Pesadas: Penalidades de até 20% por atrasos no processo de inventário.
  3. Conflitos Familiares: A falta de organização prévia potencializa disputas judiciais lentas e custosas.


Conclusão


O teto de 8% é o limite atual, mas o apetite arrecadatório dos estados e as novas métricas de avaliação tornaram o processo de herança muito mais oneroso. A boa notícia é que a lei ainda permite estratégias legítimas de mitigação de danos, desde que feitas com antecedência.


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