Bens no Exterior: O Inventário Brasileiro Não é Seu Aliado.

Felipe Bonani • 16 de janeiro de 2026

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, seguindo o STJ, reafirma que a lei brasileira não rege a sucessão de patrimônio fora do país, criando um novo cenário para a proteção de sua herança.


Em um mundo cada vez mais globalizado, ter patrimônio em diferentes países tornou-se comum para muitos empresários e investidores. No entanto, a complexidade jurídica que acompanha essa diversificação pode ser um verdadeiro campo minado, especialmente quando o assunto é planejamento sucessório. Recentemente, uma decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), alinhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe clareza – e um alerta – sobre como bens localizados no exterior são tratados em inventários no Brasil. Prepare-se para uma reviravolta que pode mudar a forma como você enxerga a proteção do seu legado.

 

Caso Concreto: A Herança que Cruzou Fronteiras

 

A questão central surgiu quando um herdeiro buscou incluir, na partilha de um inventário processado no Brasil, uma série de bens localizados nos Estados Unidos: uma casa em Orlando, participações societárias e capital social em empresas norte-americanas, além de recursos mantidos em conta bancária fora do país. O objetivo era equalizar a herança entre os sucessores.

 

Contudo, o TJ/SP, por unanimidade, manteve a sentença que afastou a aplicação da legislação brasileira à sucessão desse patrimônio. O relator do recurso, desembargador Claudio Godoy, destacou que, embora a própria Câmara já tivesse admitido a consideração de participações societárias estrangeiras em contextos de dissolução de união estável (para fins de compensação), o STJ adota uma orientação distinta para casos de sucessão hereditária.

 

A Corte Superior entende que "a lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens no exterior, inclusive para fins de eventual compensação de legítimas". Isso significa que, para o STJ e agora para o TJ/SP, a sucessão de bens localizados fora do Brasil deve seguir as leis do país onde esses bens se encontram, e não as regras do inventário brasileiro.

 

Conexão com a Realidade: Quem é Impactado?

 

Essa decisão não é um detalhe técnico para advogados. Ela impacta diretamente empresários, investidores, famílias com patrimônio diversificado e qualquer pessoa que possua ativos fora do território nacional. Se você tem uma empresa em Portugal, um apartamento em Miami, ações em bolsas estrangeiras ou até mesmo uma conta bancária em outro país, a forma como sua herança será transmitida acaba de ganhar uma camada extra de complexidade.

 

Ignorar essa realidade é como construir um império sem alicerces sólidos. O que você pensava ser uma estratégia de diversificação e proteção pode se tornar um foco de disputas, burocracia e perdas financeiras para seus herdeiros.

 

O Que Muda na Prática?

 

  1. Inventário Duplo (ou Múltiplo): Você provavelmente precisará de um processo de inventário no Brasil para os bens nacionais e outro (ou outros) no(s) país(es) onde os bens estrangeiros estão localizados, seguindo as leis e procedimentos locais. Isso multiplica custos, tempo e complexidade.
  2. Planejamento Sucessório Global Essencial: A necessidade de um planejamento sucessório que contemple as leis de diferentes jurisdições se torna não apenas importante, mas crucial. O que funciona para a sucessão de um imóvel em São Paulo, não se aplica a uma empresa em Delaware.
  3. Risco de Desequilíbrio na Partilha: A exclusão dos bens estrangeiros do inventário brasileiro pode gerar um desequilíbrio significativo na partilha entre herdeiros, exigindo estratégias sofisticadas de compensação ou acordos prévios muito bem estruturados para evitar conflitos futuros.

 

Impacto da Falta de Assessoria: O Preço da Ignorância

 

A falta de uma assessoria jurídica especializada e proativa em sucessão internacional é um convite a problemas que podem corroer o patrimônio e a paz familiar. Sem a orientação adequada, sua família pode enfrentar:

 

  • Longos e Custosos Processos Judiciais: Não apenas no Brasil, mas em cada país onde houver bens, com custos de advogados, taxas e impostos em múltiplas jurisdições.
  • Bloqueio de Bens e Dificuldade de Acesso: Herdeiros podem ter o acesso a bens e valores no exterior bloqueado por anos, gerando dificuldades financeiras e operacionais.
  • Impostos Inesperados e Dupla Tributação: A falta de planejamento pode resultar em tributação excessiva, com impostos sobre herança sendo cobrados em mais de um país.
  • Desgaste Emocional e Disputas Familiares: A complexidade e os custos podem transformar o luto em um período de intensos conflitos e ressentimentos entre os herdeiros.

 

O sonho de deixar um legado próspero pode se transformar em um pesadelo burocrático e financeiro, minando todo o esforço de uma vida.

 

Conclusão

 

A decisão do TJ/SP e do STJ é um lembrete contundente: a sucessão de bens no exterior é um campo minado para quem não tem o mapa certo. Não arrisque o futuro do seu patrimônio e da sua família com soluções genéricas ou desatualizadas. A proteção do seu legado exige uma visão estratégica, conhecimento aprofundado das leis internacionais e uma execução impecável.

 

Nossos especialistas em direito sucessório internacional estão prontos para construir a estratégia mais segura e eficiente para você, garantindo que seu patrimônio seja transmitido conforme sua vontade, sem surpresas desagradáveis.

 

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