Carreta Furacão é Condenada a Indenizar Herdeiro do Personagem Fofão

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A empresa foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais

A empresa  F. de S. C. Dameto Eventos,  dona da  Carreta Furacão,  deverá indenizar em  R$ 70 mil  o herdeiro do personagem  Fofão  por danos morais. Após considerar uso indevido de imagem, a decisão da  Justiça de Ribeirão Preto (SP)  proibiu o grupo de entretenimento de utilizar a figura intitulada  “Fonfon” , personagem muito semelhante ao Fofão.
A decisão, da  7ª Vara Cível  do município paulista, ocorreu após ação da  Agência Artística S/S Ltda , representante de  Pedro Vassen Pessini,  filho de  Orival Pessini , o criador do Fofão, que morreu aos 72 anos em outubro de 2016.
A Justiça também determinou que os conteúdos já publicados nas redes sociais que contenham o personagem deverão ser removidos. Em caso de desobediência, a multa diária é de R$ 2 mil.
De acordo com a defesa, o grupo “respeita o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística”. Em nota enviada ao  g1 , a caricatura visava prestar uma homenagem, em expressão de “carinho e apreço popular”.
Já a Agência Artística destacou que a empresa de animação infantil faz uso indiscriminado do personagem desde 2016, já que não possui autorização do uso de imagem. Por consequência, enfatizou que o grupo obteve lucro com a exploração comercial indevida. 
“O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas”, afirmou o juiz  Thomaz
Carvalhaes Ferreira,  responsável pela decisão.
A Carreta Furacão deve recorrer da ação na Justiça.
Fonte: cultura.uol.com.br

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