Como Empresas Estão Economizando até 3% ao Transferir Imóveis

Felipe Bonani • 12 de agosto de 2025

STF confirma que ITBI não incide quando o imóvel é transferido para integralizar capital social. Entenda como usar essa regra legal para reduzir custos e evitar riscos fiscais.

Transferir imóvel para sua empresa sem pagar imposto?


Sim, é possível — e está previsto na lei. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), normalmente cobrado quando há transferência de propriedade, não incide em casos específicos, como quando o imóvel é usado para aumentar o capital social da empresa.


Recentemente, decisões judiciais e administrativas reforçaram esse entendimento, garantindo que empresários possam transferir bens para suas empresas sem pagar ITBI, desde que a operação atenda aos requisitos legais. Em alguns casos, essa economia chega a 3% do valor do imóvel — o que, para patrimônios de alto valor, significa cifras consideráveis.


Na prática, essa possibilidade abre uma janela estratégica para quem deseja reorganizar ativos, capitalizar a empresa ou otimizar a estrutura societária. Contadores e gestores devem estar atentos, pois o desconhecimento dessa regra pode levar ao pagamento indevido de imposto — ou à perda de uma grande oportunidade de economia.


➡️ O Que Muda na Prática?

  • Economia imediata: Redução de até 3% no valor do imóvel transferido.
  • Planejamento patrimonial: Possibilidade de fortalecer o capital social da empresa sem custo adicional de ITBI.
  • Segurança jurídica: Amparo em decisões do STF e legislação específica.


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