STF pode responsabilizar marketplaces pelo ICMS: o que muda para empresas?

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STF abre julgamento com repercussão geral: Marketplaces podem pagar ICMS �55357;�56496;

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em uma discussão que pode transformar o mercado digital: a responsabilidade dos marketplaces e intermediadores de pagamento no recolhimento do ICMS.
A análise envolve situações em que vendedores não emitem nota fiscal ou descumprem obrigações legais. Nesses casos, caberia às plataformas arcar com o imposto devido. O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que o tema tem “evidente relevância econômica e social”, já que o comércio eletrônico é peça-chave na economia atual.
O recurso teve origem no Rio de Janeiro, contra a Lei Estadual nº 8.795/2020, que impunha responsabilidade tributária a marketplaces, intermediadores financeiros e até administradoras de cartões. O TJ-RJ considerou parte da norma inconstitucional, mas a questão chegou ao STF justamente pela necessidade de uniformizar a aplicação da Constituição em todo o país.

O que muda na prática?

  • Marketplaces em alerta: risco de assumir a conta do ICMS não pago por terceiros.
  • Gestores e contadores: aumento da responsabilidade no compliance tributário digital.
  • Empresas de e-commerce: necessidade de revisar contratos, processos de emissão de nota fiscal e monitoramento de vendas.

Sem uma assessoria especializada, o impacto pode ser devastador: multas elevadas, aumento da carga tributária e até perda de competitividade no mercado digital.
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