Condômino não tem legitimidade para exigir contas do administrador individualmente
O condômino tem o direito de inspecionar os documentos relativos à administração do condomínio, mas não o direito de exigir contas individualmente. Isso porque o Código Civil e a Lei 4.561/1994 preveem expressamente que o síndico só deve prestar contas à assembleia de condôminos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa posição em uma decisão unânime. O julgamento foi realizado em um caso em que um condômino ajuizou uma ação de exigir contas contra o administrador do condomínio. O condômino alegou que havia irregularidades na administração do condomínio e que o administrador não estava prestando contas adequadamente.
O STJ entendeu que o condômino não tinha legitimidade para ajuizar a ação de exigir contas individualmente. O tribunal afirmou que o direito de exigir contas é um direito coletivo e que só pode ser exercido pela assembleia de condôminos.
A decisão do STJ é importante porque reforça o papel da assembleia de condôminos na fiscalização da administração do condomínio. A assembleia é o órgão máximo do condomínio e é responsável por tomar as decisões que afetam a vida coletiva dos condôminos. A assembleia também é responsável por fiscalizar a administração do condomínio e garantir que o síndico esteja cumprindo suas obrigações.
Se você é condômino e tem dúvidas sobre a administração do condomínio, você deve procurar a assembleia de condôminos para discutir o assunto. A assembleia é o órgão responsável por resolver os problemas do condomínio e garantir a boa administração do imóvel.
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