STJ Julga Tributação de Stock Options
Os ministros decidirão se a opção de compra de ações deve ser considerada remuneração do trabalho ou contrato mercantil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à sistemática dos recursos repetitivos a temática sobre a tributação dos planos de Stock Options. Isso significa que o que for decidido pelo STJ deverá ser observado por todo o judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STJ irá decidir se a compra de Stock Options, ou seja, ações da companhia a um valor pré-determinado após um determinado período de tempo, deve ser considerada como remuneração de trabalho ou um contrato mercantil. Caso seja reconhecida como remuneração pelo trabalho, deverá incidir sobre este valor as contribuições previdenciárias e o imposto de renda. Em contrapartida, caso se entenda que a compra seja um contrato mercantil, deverá incidir apenas o imposto de renda e o ganho de capital.
Sobre a discussão, os contribuintes alegam que a aquisição de Stock Options não pode ser considerada como remuneração, ao contrário do Fisco, que sustenta que a distribuição de Stock Options deve ser tributada, independentemente da tributação que já ocorreria no mercado financeiro no momento da venda do ativo, pois equipara-se a uma remuneração direta por um trabalho prestado.
Cabe trazer à tona, que em recente julgamento, um contribuinte obteve, no âmbito da 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, uma decisão favorável para afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre o plano de stock options da empresa, entendendo a maioria dos Conselheiros que o plano de stock options tem natureza mercantil, e não remuneratória, como defendeu o Fisco (Processo nº 18108.002455/2007-10).
Nesse contexto, espera-se que o STJ julgue a matéria na sistemática dos recursos repetitivos, de forma que a questão seja dirimida e pacificada no âmbito do judiciário, colocando fim ao entendimento divergente sustentado pelos contribuintes e pelo Fisco. A decisão do STJ é importante para os contribuintes e empresas que possuem planos de Stock Options, pois permitirá que a questão seja definitivamente resolvida e que cada um possa se planejar de acordo com a decisão.
O STJ irá decidir se a compra de Stock Options, ou seja, ações da companhia a um valor pré-determinado após um determinado período de tempo, deve ser considerada como remuneração de trabalho ou um contrato mercantil. Caso seja reconhecida como remuneração pelo trabalho, deverá incidir sobre este valor as contribuições previdenciárias e o imposto de renda. Em contrapartida, caso se entenda que a compra seja um contrato mercantil, deverá incidir apenas o imposto de renda e o ganho de capital.
Sobre a discussão, os contribuintes alegam que a aquisição de Stock Options não pode ser considerada como remuneração, ao contrário do Fisco, que sustenta que a distribuição de Stock Options deve ser tributada, independentemente da tributação que já ocorreria no mercado financeiro no momento da venda do ativo, pois equipara-se a uma remuneração direta por um trabalho prestado.
Cabe trazer à tona, que em recente julgamento, um contribuinte obteve, no âmbito da 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, uma decisão favorável para afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre o plano de stock options da empresa, entendendo a maioria dos Conselheiros que o plano de stock options tem natureza mercantil, e não remuneratória, como defendeu o Fisco (Processo nº 18108.002455/2007-10).
Nesse contexto, espera-se que o STJ julgue a matéria na sistemática dos recursos repetitivos, de forma que a questão seja dirimida e pacificada no âmbito do judiciário, colocando fim ao entendimento divergente sustentado pelos contribuintes e pelo Fisco. A decisão do STJ é importante para os contribuintes e empresas que possuem planos de Stock Options, pois permitirá que a questão seja definitivamente resolvida e que cada um possa se planejar de acordo com a decisão.
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3 de junho de 2026
O ambiente corporativo brasileiro é constantemente desafiado por mudanças legislativas. Recentemente, poucas pautas geraram tanto barulho e desinformação quanto o suposto "fim da escala 6x1". Diante de manchetes alarmistas, muitos empresários e gestores de Recursos Humanos começaram a se perguntar se precisariam reestruturar suas equipes da noite para o dia. No entanto, no universo jurídico e empresarial, decisões baseadas em boatos custam caro. Para proteger o seu negócio, o primeiro passo é separar o barulho político dos fatos concretos. O Que Está Acontecendo de Fato no Congresso? Ao contrário do que tem sido veiculado em algumas redes sociais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 08/2025) não foi aprovada e não está em vigor . O status real da tramitação no Congresso Nacional é o seguinte: Assinaturas alcançadas: A proposta obteve o número mínimo de 171 assinaturas de parlamentares para iniciar sua tramitação. Isso significa que o projeto ganhou o direito de ser debatido, e não que virou lei. Fase de Comissões: O texto está em análise inicial. Atualmente, o foco está na realização de audiências públicas e na criação de subcomissões para debater a viabilidade econômica do projeto com representantes das empresas e dos trabalhadores. O longo caminho da aprovação: Por se tratar de uma alteração na Constituição, o processo é rigoroso. A PEC precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma Comissão Especial e, em seguida, ser aprovada por três quintos dos deputados (308 votos) em dois turnos de votação no Plenário da Câmara. Só depois disso o projeto segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante. Realidade Empresarial Embora a aprovação definitiva ainda dependa de um longo processo político, o debate acendeu um alerta nas empresas que dependem da jornada 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso), como os setores de comércio, serviços, alimentação e hotelaria. A discussão em torno da qualidade de vida do trabalhador é legítima, mas a viabilidade financeira e operacional das empresas precisa ser salvaguardada. Ignorar que essa pauta está ganhando força e relevância social é um erro estratégico tão grave quanto entrar em pânico. O Que Muda na Prática? Se a proposta avançar nos moldes atuais, os pontos de maior impacto para o planejamento das empresas são: - Redução da Jornada Semanal: A PEC prevê a alteração do limite constitucional de 44 horas semanais para 36 horas semanais, mantendo o limite diário de até 8 horas de trabalho. - Transição Escalonada: Para evitar um colapso operacional, os debates no Congresso apontam para a criação de regras de transição diferenciadas por setores e aplicadas ao longo de anos. - Revisão de Acordos Coletivos: A flexibilização e a adaptação das novas regras passarão fortemente pela atuação de sindicatos patronais e de trabalhadores, exigindo convenções coletivas muito bem estruturadas. O Impacto da Falta de Assessoria Preventiva Empresas que tentam se reestruturar sozinhas com base em notícias rasas correm riscos severos. A alteração inadequada de jornadas contratuais sem o devido respaldo jurídico pode resultar em: Passivo Trabalhista Alto: Erros na contagem de horas extras, intervalos intrajornada e DSR (Descanso Semanal Remunerado). Perda de Produtividade: Escalas mal planejadas que geram furos no atendimento e sobrecarga de pessoal. Insegurança Jurídica: Acordos individuais inválidos perante a Justiça do Trabalho por falta de homologação sindical adequada. A melhor defesa é a análise preventiva. Um diagnóstico da sua folha de pagamento e das escalas atuais permite encontrar soluções de flexibilização que a própria CLT já autoriza hoje, protegendo o caixa do seu negócio. Conclusão O debate sobre o fim da escala 6x1 ainda vai longe, mas o momento de preparar a governança da sua empresa é agora. Com planejamento estratégico e inteligência jurídica, é possível transformar um cenário de incerteza em uma oportunidade de otimização operacional. Evite surpresas e proteja seu patrimônio. 👉 Entre em contato com nossa equipe jurídica especializada e agende uma consulta de diagnóstico para a sua empresa. Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. Siga-nos nas redes e mantenha-se atualizado @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações acesse nossas Páginas informativas.

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