O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à sistemática dos recursos repetitivos a temática sobre a tributação dos planos de Stock Options. Isso significa que o que for decidido pelo STJ deverá ser observado por todo o judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STJ irá decidir se a compra de Stock Options, ou seja, ações da companhia a um valor pré-determinado após um determinado período de tempo, deve ser considerada como remuneração de trabalho ou um contrato mercantil.
Caso seja reconhecida como remuneração pelo trabalho, deverá incidir sobre este valor as contribuições previdenciárias e o imposto de renda. Em contrapartida, caso se entenda que a compra seja um contrato mercantil, deverá incidir apenas o imposto de renda e o ganho de capital.
Sobre a discussão, os contribuintes alegam que a aquisição de Stock Options não pode ser considerada como remuneração, ao contrário do Fisco, que sustenta que a distribuição de Stock Options deve ser tributada, independentemente da tributação que já ocorreria no mercado financeiro no momento da venda do ativo, pois equipara-se a uma remuneração direta por um trabalho prestado.
Cabe trazer à tona, que em recente julgamento, um contribuinte obteve, no âmbito da 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, uma decisão favorável para afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre o plano de stock options da empresa, entendendo a maioria dos Conselheiros que o plano de stock options tem natureza mercantil, e não remuneratória, como defendeu o Fisco (Processo nº 18108.002455/2007-10).
Nesse contexto, espera-se que o STJ julgue a matéria na sistemática dos recursos repetitivos, de forma que a questão seja dirimida e pacificada no âmbito do judiciário, colocando fim ao entendimento divergente sustentado pelos contribuintes e pelo Fisco.
A decisão do STJ é importante para os contribuintes e empresas que possuem planos de Stock Options, pois permitirá que a questão seja definitivamente resolvida e que cada um possa se planejar de acordo com a decisão.
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