CVM Autoriza e Empresa Emite Mais de R$ 18 Milhões em Tokens RWA em 1 dia

Rafael Bonani • 9 de outubro de 2023

Mais de R$ 18 milhões em tokens em apenas um dia e mostra avanço do setor de tokens RWA no Brasil

tokenização vem avançando cada vez mais no Brasil e recentemente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concedeu autorização para a PeerBr, empresa focada em tokenização do grupo GCB, operar com crowdfunding, habilitando a empresa a emitir tokens ligados a valores mobiliários.


Ao Valor, Bernardo Srur, presidente da Abcripto, que ajudou no processo de aprovação da empresa, comemorou a aprovação em prazo recorde, curto prazo, de apenas 15 dias.

“Foi um dos pedidos mais ágeis. Entendemos que é um excelente prazo, e que a parceria entre Abcripto e CVM vai ajudar a criptoeconomia no Brasil. Nós temos o papel de deixar o processo cada vez mais eficiente”, defende.

Ainda segundo informações do jornal Valor, após a autorização a empesa já emitiu mais de R$ 18 milhões em tokens em apenas um dia. Destes, R$ 10 milhões são tokens vinculados a recebíveis de pequenas e médias empresas (PMEs), R$ 1 milhão em tokens de precatórios do Estado de São Paulo e R$ 3,8 milhões em recebíveis judiciais e R$ 3,5 milhões em recebíveis do agronegócio instrumentalizados em um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).


Todos os tokens são emitidos na blockchain Gnosis. Lucas Cordeiro, CPO do PeerBr, destacou que o protocolo da Gnosis é muito eficiente e isso motivou a escolha dele pela empresa.

Tokens RWA crescem

Um levantamento do Cointelegraph mostrou que somente no mês de agosto foram tokenizados e disponibilizados ao varejo R$ 24,96 milhões em tokens RWA no Brasil. Liqi e Mercado Bitcoin transformaram em tokens: fluxos de pagamento, recebíveis, cédulas de crédito bancário (CCB) e cotas de consórcio.


O maior volume tokenizado, em agosto, foi representado pelos tokens de fluxo de pagamento, com R$ 15,2 milhões destes ativos digitais sendo disponibilizados pelo Mercado Bitcoin (MB). Esses tokens são baseados em valores a serem recebidos por uma empresa, que são repassados aos detentores do ativo quando o pagamento é feito.


O setor de RWA, nos dados da plataforma rwa.xyz, se encontra no valor total de R$ 3,33 bilhões. Até o fim de agosto, o segmento exibiu crescimento de 453% fora do Brasil em 2023.


Em outra novidade no setor, a Liqi, anunciou que os holders do token RWA do Coritiba Foot Ball Club, vão receber R$ 446.791,37 referente à transferência do jogador Domilson Cordeiro dos Santos, conhecido como Dodô, que jogava no Shakhtar Donetsk e foi vendido no ano passado para o Fiorentina. 


Em setembro de 2022 os holders do token já receberam a primeira parcela do pagamento pela venda do atleta e agora receberam a segunda, resultando em um valor total de R$ 915.754,35 transferidos proporcionalmente para os investidores do Coritiba Token.


Segundo a Liqi, está previsto que no início de 2024 os detentores do token recebam a terceira parcela, assim que o clube italiano fizer o pagamento.


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Aviso: Esta não é uma recomendação de investimento


Fonte: br.cointelegraph.com


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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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