Decisão do STF permite alienação fiduciária por contrato sem escritura pública

Compartilhe

 O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, determinou nesta sexta-feira (13) que uma incorporadora imobiliária pode realizar alienação fiduciária em garantia de bem imóvel por meio de contrato particular com efeito de escritura pública, viabilizando o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


Alienação fiduciária é uma modalidade de garantia em operações de crédito e financiamento, na qual o devedor transfere ao credor a propriedade do bem, como um imóvel, até que a dívida seja quitada, mantendo a posse direta. Após a quitação, a propriedade é definitivamente transferida ao devedor, garantindo-lhe plena titularidade do bem.


Esse tipo de garantia é regulamentado pela Lei 9.514/97, que autoriza sua formalização tanto por escritura pública quanto por contrato com efeito de escritura.


Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiu a contratação de alienação fiduciária com efeito de escritura pública a instituições autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário e no Sistema Financeiro de Habitação, além de cooperativas de crédito, companhias securitizadoras, agentes fiduciários regulados pela CVM ou pelo Bacen.


No julgamento do Mandado de Segurança (MS) 39930, apresentado por uma incorporadora imobiliária, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a Lei 9.514/97 e as normas correlatas não estabelecem restrições à formalização da alienação fiduciária de bens imóveis por meio de contrato com efeito de escritura pública.


Segundo o ministro, a legislação ampliou as possibilidades de contratação desse tipo de garantia, simplificando o processo para fomentar o crédito no mercado a custos reduzidos, impulsionando o desenvolvimento econômico e gerando empregos.


De acordo com o entendimento do decano do STF, ao limitar a aplicação da lei, o CNJ contrariou os objetivos do legislador, que buscava facilitar o acesso ao crédito.


Embora a decisão tenha sido proferida em uma ação individual, ela poderá influenciar futuras interpretações sobre o tema.


Fonte: STF


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas
Páginas informativas. 


Outros artigos

Por Felipe Bonani 22 de maio de 2026
O guia definitivo para entender a migração para a Holding Patrimonial e salvar 15% da sua rentabilidade.
Por Felipe Bonani 20 de maio de 2026
Descubra como o Tema 217 do STJ transforma a realidade financeira de clínicas médicas e odontológicas.
Por Felipe Bonani 18 de maio de 2026
Entenda os detalhes da Operação Compliance Zero e os impactos práticos para empresários e investidores.
Por Felipe Bonani 15 de maio de 2026
This is a subtitle for your new post
Por Felipe Bonani 13 de maio de 2026
Entenda por que a maior sanção da Lei Anticorrupção no Brasil é um divisor de águas para empresários e gestores.
Por Felipe Bonani 11 de maio de 2026
Entenda por que o valor de mercado e a alíquota progressiva podem triplicar os custos do seu inventário.
Por Felipe Bonani 8 de maio de 2026
Entenda por que o ITCMD progressivo tornará o inventário inviável para milhares de famílias brasileiras.
Por Felipe Bonani 6 de maio de 2026
Entenda como a criação do IVA pode encarecer a arrematação e por que o planejamento jurídico se tornou obrigatório.
Por Felipe Bonani 4 de maio de 2026
Como a Inteligência Artificial da Receita Federal está usando suas fotos para cobrar impostos e aplicar multas de até 150%.
Por Felipe Bonani 29 de abril de 2026
Como o domínio de infraestrutura crítica por Pequim redefine o cenário jurídico e empresarial brasileiro até 2026.
Mostrar mais