STF declara inconstitucional o imposto sobre herança em planos VGBL e PGBL

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 O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, em planos de previdência privada aberta do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A decisão foi tomada na sexta-feira (13), durante sessão virtual.


Os planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL, funcionam como modalidades de seguro, permitindo ao segurado resgatar valores acumulados após um prazo de 60 dias do primeiro depósito. No caso de falecimento do titular, os valores aplicados são transferidos diretamente aos beneficiários, atuando de maneira similar a um seguro de vida. A diferença entre os dois planos está na forma de tributação pelo Imposto de Renda.


O STF determinou que os repasses feitos aos beneficiários não podem ser considerados herança, pois são frutos de um vínculo contratual e não de transmissão sucessória. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a decisão não impede o Fisco de investigar possíveis fraudes ou planejamentos fiscais abusivos que possam distorcer o fato gerador do imposto.


O julgamento teve repercussão geral, impactando diretamente 114 ações sobre o tema no STF. A questão foi levantada em um Recurso Extraordinário (RE 1363013) da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro, que questionava trechos da Lei fluminense 7.174/15.


O ITCMD, aplicado sobre transferências gratuitas de bens e valores, continuará válido para heranças e doações comuns, mas não incidirá sobre benefícios decorrentes de planos VGBL e PGBL, reforçando a distinção entre contrato previdenciário e herança.


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