STF declara inconstitucional o imposto sobre herança em planos VGBL e PGBL

Felipe Bonani • 18 de dezembro de 2024

 O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre herança, em planos de previdência privada aberta do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A decisão foi tomada na sexta-feira (13), durante sessão virtual.


Os planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL, funcionam como modalidades de seguro, permitindo ao segurado resgatar valores acumulados após um prazo de 60 dias do primeiro depósito. No caso de falecimento do titular, os valores aplicados são transferidos diretamente aos beneficiários, atuando de maneira similar a um seguro de vida. A diferença entre os dois planos está na forma de tributação pelo Imposto de Renda.


O STF determinou que os repasses feitos aos beneficiários não podem ser considerados herança, pois são frutos de um vínculo contratual e não de transmissão sucessória. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a decisão não impede o Fisco de investigar possíveis fraudes ou planejamentos fiscais abusivos que possam distorcer o fato gerador do imposto.


O julgamento teve repercussão geral, impactando diretamente 114 ações sobre o tema no STF. A questão foi levantada em um Recurso Extraordinário (RE 1363013) da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro, que questionava trechos da Lei fluminense 7.174/15.


O ITCMD, aplicado sobre transferências gratuitas de bens e valores, continuará válido para heranças e doações comuns, mas não incidirá sobre benefícios decorrentes de planos VGBL e PGBL, reforçando a distinção entre contrato previdenciário e herança.


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas
Páginas informativas. 


Por Felipe Bonani 27 de outubro de 2025
A tokenização de imóveis, impulsionada por uma startup inovadora, está redefinindo o acesso a investimentos e a liquidez de ativos, prometendo um salto exponencial antes mesmo da chegada da moeda digital brasileira. 
Por Felipe Bonani 24 de outubro de 2025
Decisão do Supremo Tribunal Federal (21/10/2025) garante anterioridade nonagesimal e isenta contribuintes que agiram judicialmente até novembro de 2023.
Por Felipe Bonani 22 de outubro de 2025
Descubra como cláusulas abusivas e a falta de blindagem da sua marca podem custar caro ao seu negócio.
Por Felipe Bonani 20 de outubro de 2025
A reforma tributária brasileira de 2025 não é uma mera atualização legislativa; é um terremoto que está redefinindo o tabuleiro de xadrez dos negócios. 
Por Felipe Bonani 17 de outubro de 2025
O PL 1.087/2025 pode gerar tributação anual de lucros offshore e bitributação em doações/heranças, desafiando a segurança jurídica e o Art. 155 da CF.
Por Felipe Bonani 15 de outubro de 2025
A Virada de Jogo na Tributação
Por Felipe Bonani 13 de outubro de 2025
Governo busca R$ 126 bilhões em novas receitas: prepare-se para impactos diretos no seu negócio e patrimônio.
Por Felipe Bonani 10 de outubro de 2025
Entenda como o julgamento do Tema 1348 no Supremo Tribunal Federal pode gerar uma economia fiscal massiva e segurança jurídica para empresas com imóveis no capital social. 
Por Felipe Bonani 8 de outubro de 2025
No complexo tabuleiro tributário brasileiro, cada movimento do judiciário pode gerar um efeito cascata com impacto direto no caixa das empresas. Em 8 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará um desses movimentos cruciais, ao julgar o Tema 1.373. A pauta? Definir se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável deve integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Para muitos empresários, essa é uma questão técnica que esconde uma oportunidade ou um risco financeiro de proporções consideráveis. Caso Concreto: A controvérsia gira em torno de um ponto nevrálgico da tributação: a não cumulatividade. No regime não cumulativo, as empresas podem abater créditos de PIS e COFINS sobre insumos e custos. A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
Por Felipe Bonani 6 de outubro de 2025
Decisão do STF pode significar uma economia gigantesca para sua empresa.
Show More