Empresa Pode Descontar de Funcionári Por Fraudes.

Felipe Bonani • 2 de outubro de 2024

Analista de projetos é condenado a ressarcir empresa após causar prejuízo de R$ 474 mil.


Um analista de projetos de São Leopoldo (RS) foi dispensado por justa causa após praticar fraude contábil que gerou um prejuízo de R$ 474 mil para a empresa Gafor S.A. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a empresa a descontar o valor do prejuízo das verbas rescisórias devidas ao ex-empregado.


O empregado, admitido em 2016, foi dispensado em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa. Em ação trabalhista, ele pleiteava apenas o pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas do contrato, sem questionar a justa causa.


O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, mas autorizou o desconto do valor do prejuízo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).


Mensagens trocadas por WhatsApp entre o empregado e o gerente da empresa comprovaram que ele foi o responsável pelo dano, pois ele reconhecia o prejuízo e oferecia imóveis como garantia de pagamento.


Compensação permitida por lei


O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o desconto em caso de dano causado pelo empregado, desde que haja acordo prévio ou o prejuízo seja resultado de conduta intencional (dolo).

No caso em questão, ficou evidente que os danos foram causados por dolo do analista, configurando natureza trabalhista. A decisão do TST foi unânime.


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