1ª Câmara Empresarial reconhece excessiva onerosidade e afasta multa por rescisão de contrato de franquia

Compartilhe

Equilíbrio da relação jurídica entre as partes.


A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma escola a pagar cerca de R$ 177 mil à empresa franqueadora de serviços de ensino e treinamento após inadimplemento de contrato durante a pandemia de Covid-19. Entretanto, o colegiado afastou a multa por rescisão do contrato solicitada pelo colégio ao reconhecer excessiva onerosidade.
Nos autos, as partes celebraram um contrato que abrangia um programa de metodologia para ensino bilíngue e o fornecimento de materiais didáticos. Após o inadimplemento de diversos pagamentos em 2020, o colégio comunicou à franqueadora a rescisão antecipada, alegando, entre outras razões, a insatisfação dos pais dos alunos com o modelo telepresencial de aulas, em virtude da pandemia. A franqueadora requereu, em juízo, o pagamento dos valores descumpridos e a multa pela rescisão.
Para o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, a crise sanitária não justifica o inadimplemento ou o pedido de devolução das taxas, uma vez que "as medidas sanitárias de isolamento social não foram tomadas por iniciativa da franqueadora, mas por imposição das instâncias públicas". Por outro lado, o magistrado entendeu que a imposição de multa pela rescisão importaria em ônus demasiado à escola e vantagem excessiva à empresa, uma vez que a reformulação das aulas para o formato virtual foi solicitada pelas duas partes. "É possível constatar que tal circunstância enquadra-se, sim, em situação de onerosidade excessiva (art. 478 do Código Civil), que justifica o afastamento da multa. Isso porque, a reformulação das aulas para o formato virtual foi uma demanda tanto da apelada quanto das apelantes. Com efeito, injusto seria que apenas essas tenham de arcar com o ônus do malogro da reformulação, da resolução do contrato e também da gravosa multa prevista nas seguintes bases", escreveu o magistrado em seu voto.
Os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Siga  @bonaniadvogados  e  @rafaeljmbonani  para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas  Páginas informativas.  

Outros artigos

Por Felipe Bonani 6 de julho de 2026
Entenda por que abrir uma segunda empresa no Simples Nacional apenas para reduzir a folha de pagamento pode gerar multas milionárias por simulação e fraude.
Por Felipe Bonani 3 de julho de 2026
Descubra a estratégia jurídica que está permitindo a empresários destravar descontos em débitos federais que ainda estão “presos” na Receita Federal.
Por Felipe Bonani 1 de julho de 2026
Entenda a recente autuação da Receita Federal contra a gigante do varejo, o conflito com a jurisprudência do STJ e como grandes empresas devem agir para resguardar seus benefícios fiscais.
Por Felipe Bonani 29 de junho de 2026
Entenda o que fazer quando a Receita Federal atrasa o envio do seu débito para a PGFN e o sistema impede sua renegociação milionária.
Por Felipe Bonani 26 de junho de 2026
Aprenda a estratégia de blindagem patrimonial usada pelos maiores bilionários do país e descubra como salvar até 20% do seu patrimônio na sucessão.
Por Felipe Bonani 24 de junho de 2026
Entenda como a falta de "substância econômica" pode transformar o seu planejamento tributário em uma autuação milionária — e saiba como proteger o seu caixa.
Por Felipe Bonani 22 de junho de 2026
Da regra do 10-10-10 à Lei de Maquila: o que os dados macroeconômicos de 2026 revelam sobre planejamento tributário internacional, competitividade e segurança jurídica.
Por Felipe Bonani 19 de junho de 2026
Por que a fórmula mágica da internet destrói negócios promissores e como a Governança Corporativa garante a sua verdadeira liberdade.
Por Felipe Bonani 17 de junho de 2026
Com imposto de 1% e encargos reduzidos, o regime de Maquila atrai marcas brasileiras. Entenda o impacto no mercado e como blindar a margem de lucro do seu negócio.
Por Felipe Bonani 15 de junho de 2026
Entenda como o pacto antenupcial garante a segurança de empresas e fortunas antes do casamento e por que o regime padrão do Código Civil pode ser o maior risco para os seus negócios.
Mostrar mais