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Novas regras do IOF entram em vigor e afetam empresas, investidores e operações internacionais


O Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 12.466 e nº 12.467) que alteram profundamente a cobrança do IOF — Imposto sobre Operações Financeiras. As mudanças já estão valendo e impactam diretamente operações de crédito feitas por empresas, uso de cartões internacionais, remessas ao exterior e até aportes em previdência privada (VGBL). As alíquotas foram reajustadas, novas bases de cálculo foram criadas e até quem opera no Simples Nacional ou como MEI foi impactado. Por exemplo, a alíquota máxima anual para microempresas subiu de 0,88% para 1,95% — um aumento que pode inviabilizar crédito barato. Já investidores que fizerem aportes acima de R$ 50 mil por mês em planos VGBL agora pagarão 5% de IOF. Na prática, a medida atinge empresas que tomam crédito rotativo, investidores que movimentam recursos no exterior e pessoas físicas que fazem remessas internacionais com frequência. A intenção do Governo é aumentar arrecadação e limitar manobras de elisão fiscal, mas o resultado imediato é aumento de custo e complexidade tributária.

O Que Muda na Prática?

�55357;�56633; Cartão de Crédito no Exterior
Alíquota do IOF sobe para
3,5% em compras internacionais com cartões e remessas para o exterior. �55357;�56633; Aportes em Previdência VGBL
Aportes
acima de R$ 50 mil/mês por CPF passam a pagar 5% de IOF — mesmo se feitos em seguradoras diferentes. �55357;�56633; Crédito para Empresas
• Simples Nacional: de
0,88% para 1,95% ao ano
• Empresas em geral: até
3,95% ao ano
• MEI e pequenas cooperativas também impactados.

�55357;�56542; O que sua empresa pode fazer agora?

Ignorar essas mudanças pode custar caro. Nossa recomendação é revisar urgentemente suas operações financeiras e estratégias de crédito. Fale com um especialista para entender como proteger sua empresa e evitar prejuízos.

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