Lei que proíbe o uso de celulares nas escolas de SP é sancionada por Tarcísio

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A nova lei determina a proibição do uso de celulares durante todo o período de permanência dos alunos na escola, exceto quando houver justificativa pedagógica.

 Na última sexta-feira, dia 06.12.2024, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) sancionou a Lei 18.058/2024, que regula o uso de dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas em São Paulo. Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a norma já está em vigor, mas será obrigatória após 30 dias.
 
O projeto de lei foi aprovado de forma unânime na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 12/11. A proposta determina que a proibição se aplique a todo o período em que os alunos estiverem no ambiente escolar, abrangendo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
 
Os estudantes que levarem celulares ou outros dispositivos, como tablets e smartwatches, deverão guardá-los de maneira segura, sem acesso durante as aulas, assumindo a responsabilidade por eventuais perdas ou danos. Cabe à Secretaria Estadual de Educação, em conjunto com as secretarias municipais, estabelecer protocolos para o armazenamento adequado dos aparelhos.
 
Apesar da restrição, a lei prevê exceções para casos em que o uso de dispositivos eletrônicos seja necessário para fins pedagógicos, como acesso a conteúdos digitais ou ferramentas educacionais. Também é permitido o uso para alunos com deficiência que necessitem de recursos tecnológicos como apoio.
 
Quando permitido, o uso dos dispositivos deverá se limitar ao período da atividade pedagógica específica, sendo exigido que os aparelhos sejam novamente armazenados até que outra autorização seja dada.
 
Outro ponto destacado pela Lei 18.058 é a obrigatoriedade de criação de canais de comunicação acessíveis entre pais, responsáveis e escolas, tanto para instituições públicas quanto privadas.
 
A autoria do projeto é da deputada estadual Marina Helou (Rede-SP), com o apoio de 42 parlamentares. A lei modifica os artigos 1º a 3º e insere os artigos 4º a 6º na Lei 12.730, de 2007, reforçando a proibição de dispositivos com acesso à internet no ambiente escolar.
 
Segundo os legisladores que participaram da proposta, o uso excessivo de dispositivos móveis em sala de aula tem impactado negativamente a concentração dos alunos e o rendimento escolar.
 
Fonte: Jota

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