Empresas com nomes semelhantes podem ser registradas na mesma localidade desde que possuam ramos de atuação distintos

Compartilhe

 A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de uma empresa que atua na extração de minérios e comércio de produtos químicos contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido que objetivava a proteção do seu nome comercial mediante o arquivamento de atos constitutivos na Junta Comercial do Estado de Rondônia. O juiz sentenciante entendeu que os atos da instituição não poderiam ser arquivados porque existia outra empresa com nome semelhante já registrada na localidade.


A relatora do caso, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, destacou que, embora os nomes empresariais compartilhem semelhanças, os elementos adicionais e as atividades distintas tornam as empresas suficientemente diferenciáveis. A apelante atua em mineração, produtos químicos e commodities agrícolas, enquanto a outra empresa trabalha no varejo de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos.


Essa divergência de ramos econômicos elimina o risco de confusão entre os consumidores, respeitando o princípio da especificidade. “Resta clara a impossibilidade de serem feitas quaisquer confusões entre uma empresa destinada, primordialmente, à exploração de atividade de extração e comércio de minérios e produtos químicos com outra sociedade destinada a vender, no varejo, peças e acessórios para veículos automotores, além de serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados”, sustentou a magistrada.


Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora destacou que a proteção de nomes comerciais e marcas não exige novidade absoluta, mas deve considerar o segmento de atuação, reforçando que a especificidade impede confusão. Assim, o voto da relatora foi no sentido de determinar que a Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER) proceda ao arquivamento da extensão da denominação social da autora, reformando a decisão de origem.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas
Páginas informativas. 


Outros artigos

Por Felipe Bonani 22 de maio de 2026
O guia definitivo para entender a migração para a Holding Patrimonial e salvar 15% da sua rentabilidade.
Por Felipe Bonani 20 de maio de 2026
Descubra como o Tema 217 do STJ transforma a realidade financeira de clínicas médicas e odontológicas.
Por Felipe Bonani 18 de maio de 2026
Entenda os detalhes da Operação Compliance Zero e os impactos práticos para empresários e investidores.
Por Felipe Bonani 15 de maio de 2026
This is a subtitle for your new post
Por Felipe Bonani 13 de maio de 2026
Entenda por que a maior sanção da Lei Anticorrupção no Brasil é um divisor de águas para empresários e gestores.
Por Felipe Bonani 11 de maio de 2026
Entenda por que o valor de mercado e a alíquota progressiva podem triplicar os custos do seu inventário.
Por Felipe Bonani 8 de maio de 2026
Entenda por que o ITCMD progressivo tornará o inventário inviável para milhares de famílias brasileiras.
Por Felipe Bonani 6 de maio de 2026
Entenda como a criação do IVA pode encarecer a arrematação e por que o planejamento jurídico se tornou obrigatório.
Por Felipe Bonani 4 de maio de 2026
Como a Inteligência Artificial da Receita Federal está usando suas fotos para cobrar impostos e aplicar multas de até 150%.
Por Felipe Bonani 29 de abril de 2026
Como o domínio de infraestrutura crítica por Pequim redefine o cenário jurídico e empresarial brasileiro até 2026.
Mostrar mais