Mantida nulidade de cobrança de IPTU de imóvel em área rural

Felipe Bonani • 3 de fevereiro de 2025

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Setor de Execuções Fiscais de Amparo, que declarou a nulidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de morador de área rural do município. 


Em seu voto, a relatora do recurso, Beatriz Braga, apontou que a legislação brasileira impede a cobrança concomitante do IPTU e do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre o mesmo imóvel, devendo prevalecer o critério da destinação, ou seja, “os imóveis utilizados na exploração de atividades rurais estão sujeitos à incidência do ITR, independentemente de sua localizção”. 


Para a magistrada, para que seja juridicamente viável a cobrança do IPTU em relação a um imóvel localizado em área rural, é indispensável a existência de pelo menos dois dos melhoramentos previstos no art. 32, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN): meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado. 


“No caso, há controvérsia entre as partes quanto à distância entre a escola pública mais próxima e a propriedade do embargante. Além disso, o embargado reconheceu a ausência de iluminação pública na área e não apresentou evidências de outros melhoramentos. Dessa forma, conclui-se que não estão presentes os melhoramentos mínimos necessários para fundamentar a cobrança do IPTU. Ressalte-se que a simples disponibilização de energia elétrica não equivale à iluminação efetiva das vias públicas, como exigido de forma objetiva no CTN”, destacou. 


Completaram o julgamento os desembargadores Henrique Harris Júnior e Ricardo Chimenti. A decisão foi unânime. 


Fonte: TJSP


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas 
Páginas informativas. 




Por Felipe Bonani 10 de setembro de 2025
Milhões em jogo: Entenda como a decisão do STF no RE 1554371 pode redefinir quem paga o ICMS em operações de e-commerce e por que seu negócio não pode ignorar isso.
Por Felipe Bonani 8 de setembro de 2025
O Alerta do Judiciário e Como Blindar Seu Patrimônio
Por Felipe Bonani 5 de setembro de 2025
A adaptação a esse novo modelo não é uma opção, é uma necessidade para a sobrevivência e crescimento do seu negócio.
Por Felipe Bonani 3 de setembro de 2025
A Guerra dos Apps de Delivery
Por Felipe Bonani 1 de setembro de 2025
Cada movimento geopolítico tem o potencial de reverberar diretamente no seu negócio. 
Por Felipe Bonani 28 de agosto de 2025
Descubra Como Proteger Seus Negócios na Era Online
Por Felipe Bonani 26 de agosto de 2025
O Relógio Não Para e Seu Crédito Não Espera!
Por Felipe Bonani 22 de agosto de 2025
Uma Análise da Recente Decisão do STJ e um Guia para o Planejamento Sucessório Inteligente. 
Por Felipe Bonani 20 de agosto de 2025
Mais de 5 MILHÕES de domínios já registrados
Por Felipe Bonani 18 de agosto de 2025
O STF já formou maioria no julgamento sobre o Difal do ICMS e considera válida a cobrança desde abril de 2022.
Show More