Pastor empregado? Entenda quando há vínculo trabalhista!

Felipe Bonani • 5 de fevereiro de 2025

5ª Turma: somente existe vínculo empregatício na atividade de pastor quando há desvio de finalidade

Pastor evangélico é um serviço voluntário e de natureza religiosa, portanto, não existe vínculo empregatício. Este é o entendimento da 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também entende que só existe vínculo de emprego quando há desvio de finalidade por parte da instituição religiosa. O entendimento foi reafirmado pelo Colegiado, que não reconheceu vínculo de emprego em um processo ajuizado por um pastor da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) contra uma igreja de abrangência nacional com unidade de São José dos Pinhais.


Conforme consta no processo, o autor da ação buscava reconhecimento de vínculo de emprego no período entre julho de 2018 e outubro de 2020. Suas alegações eram de que houve desvio de finalidade por parte da igreja, já que, para ele, estavam presentes todos os requisitos de uma relação empregatícia, especialmente a obrigação de comparecer diariamente, imposição de rotinas de trabalho, metas a serem batidas e quantidades de cultos a serem ministrados. Para o reclamante, estas imposições eram incompatíveis com a natureza voluntária do trabalho de um pastor.


Em sua defesa, a igreja reclamada argumentou que o reclamante nunca foi empregado, mas que suas ações na igreja eram movidas por vontade espontânea e convicção religiosa, sem qualquer pretensão financeira. O valor que recebia, de R$ 2,5 mil não era salário, mas ajuda de custo para que pudesse se dedicar à obra da igreja em tempo integral. Nos documentos juntados pela instituição, o período em que o pastor esteve vinculado foi entre outubro de 2019 e agosto de 2020, diferente do que disse o autor.


A sentença da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais declarou que o autor não conseguiu provar que havia uma relação de emprego, nem por prova documental ou por prova testemunhal. “O Juízo não restou convicto sobre a subordinação a jornada fixada, pois o autor confirmou que tinha disponibilidade para realizar tarefas particulares durante o dia. Por fim, a subordinação hierárquica também não havia, mas apenas uma sujeição a diretrizes eclesiais, regras e princípios que norteiam a atividade evangelizadora da Igreja, elementos que afastam do liame laboral”, consta no documento.


Em recurso, o reclamante argumentou que o ônus da prova seria da instituição religiosa, por se tratar de modificação do seu direito de exercer a atividade pastoral. No entanto, na 5ª Turma, o relator do processo, desembargador Arion Mazurkevic, reafirmou o entendimento da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. “A controvérsia será analisada à luz do entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que apenas quando comprovado pelo Reclamante, de forma satisfatória, que houve o desvio de finalidade pela entidade religiosa é que há a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego entre pastor evangélico e a congregação religiosa da qual participa”, escreveu.


O desembargador Arion, ao aplicar a jurisprudência citada e verificar o conteúdo probatório trazido pelo reclamante, ficou convencido de que não houve mais do que a mera atividade pastoral por parte do autor da ação. “Assim, os elementos de prova não confirmam que tenha havido desvio de finalidade nas atividades prestadas à entidade religiosa, como alega o reclamante. Impõe-se, assim, a manutenção da sentença que rejeitou o reconhecimento do vínculo empregatício e indeferiu o pagamento dos seus consectários”, declarou no acórdão. 


Fonte: TRT 9


Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.


Para mais informações siga nossas 
Páginas informativas. 




Por Felipe Bonani 25 de março de 2026
Entenda como a Estratégia Maestria protege bens e evita que o inventário consuma até 20% do seu patrimônio.
Por Felipe Bonani 23 de março de 2026
A política tributária não é um tema distante da realidade das empresas. Ela define margem, preço, competitividade e até a sobrevivência de muitos negócios. O que aconteceu esta semana na Argentina é a prova disso: uma simples mudança fiscal derrubou o preço de um carro de luxo em proporções inéditas.
Por Felipe Bonani 20 de março de 2026
Mudanças no ITCMD, novas regras estaduais e restrições a planejamentos patrimoniais podem travar a sucessão e ampliar custos para famílias e empresários.
Por Felipe Bonani 18 de março de 2026
A reforma tributária abriu espaço para estados aumentarem o imposto sobre transmissão causa mortis — e o impacto pode atingir fortemente famílias e empresas.
Por Felipe Bonani 16 de março de 2026
A redução tributária sobre veículos importados na Argentina levou montadoras como Porsche, Audi, Ford, Mercedes-Benz e Toyota a baixarem preços — em alguns casos acima de US$ 100 mil. Um alerta claro para quem depende do ambiente regulatório.
Por Felipe Bonani 13 de março de 2026
A compra da Medley, da Sanofi, segue para análise do Cade, e pode gerar impactos relevantes em contratos, concorrência e distribuição no setor farmacêutico.
Por Felipe Thabet 11 de março de 2026
Empresários que ignoram planejamento tributário deixam dinheiro na mesa e aumentam riscos perante a Receita Federal, CARF e regimes fiscais estaduais.
Por Felipe Bonani 9 de março de 2026
A decisão da centenária indústria têxtil reforça o alerta: incentivos fiscais, custos menores e estabilidade regulatória estão empurrando empresas para fora do Brasil — enquanto o caos tributário local aumenta riscos e reduz margens.
Por Felipe Bonani 6 de março de 2026
Descubra como o planejamento sucessório protege seu legado, evita que o Fisco seja seu maior herdeiro e garante a continuidade do seu negócio, blindando sua família de conflitos e processos judiciais.
Por Felipe Bonani 4 de março de 2026
O caso KitKat e a estratégia da Mondelēz revelam: um detalhe na classificação fiscal pode significar milhões em economia ou autuações pesadas. Entenda a jogada.
Show More