Partilha de Lucros para Ex-Cônjuges Não Sócios

Felipe Bonani • 26 de setembro de 2025

LUCROS DE EMPRESA PODEM SER DIVIDIDOS PÓS-DIVÓRCIO ATÉ O PAGAMENTO FINAL!

O fim de um relacionamento é sempre um período delicado, e quando há uma empresa envolvida, a complexidade se multiplica. A partilha de bens, especialmente de cotas sociais, pode gerar longas discussões e, muitas vezes, impactar diretamente a saúde financeira do negócio. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova perspectiva sobre os direitos de ex-cônjuges não sócios em relação aos lucros e dividendos de empresas, acendendo um alerta e, ao mesmo tempo, abrindo uma janela de oportunidade para um planejamento mais estratégico.

 

Caso Concreto:

 

A questão central surgiu de um caso onde um homem ajuizou uma ação de dissolução parcial de sociedade contra sua ex-esposa e a empresa da qual ela era sócia. Casados sob o regime de comunhão parcial de bens, as cotas sociais da empresa foram adquiridas durante o casamento. Naturalmente, o autor buscava apurar o valor de sua participação e, crucialmente, receber os lucros e dividendos distribuídos após a separação de fato do casal.

 

Em primeira instância, a ação foi parcialmente procedente, garantindo ao homem o direito de apurar seus haveres, mas limitando o recebimento de lucros apenas até a data da separação de fato. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Contudo, ao analisar o recurso especial, o STJ reformou parcialmente a decisão. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, foi categórica: o ex-cônjuge não sócio tem direito a receber sua parte nos lucros e dividendos distribuídos pela sociedade desde a data da separação de fato até o efetivo pagamento de seus haveres.

 

Conexão com a Realidade:

 

Essa decisão ressoa profundamente no universo empresarial. Quantas empresas familiares ou negócios de casais existem onde apenas um cônjuge é formalmente sócio, mas as cotas foram adquiridas com esforço conjunto durante o casamento? A partir de agora, a separação de fato não encerra automaticamente o direito do ex-cônjuge não sócio aos lucros futuros da empresa, até que a partilha seja efetivamente concluída. Isso significa que a gestão de um divórcio ou separação com bens empresariais exige uma agilidade e um planejamento ainda maiores para evitar passivos inesperados.

 

A Ministra Andrighi explicou que, embora o ex-cônjuge não se torne sócio ativo, ele recebe as participações societárias em seu aspecto patrimonial, configurando uma "subsociedade" entre o cônjuge sócio e o não sócio. Enquanto os haveres não forem pagos, o direito de crédito do ex-cônjuge persiste, incidindo sobre os lucros e dividendos. É uma medida para evitar o enriquecimento sem causa do cônjuge que continua operando o negócio, valendo-se de uma participação que, em parte, pertence ao outro.

 

O Que Muda na Prática?

 

  1. Para o Cônjuge Não Sócio: Você tem um direito de crédito sobre os lucros e dividendos da empresa do seu ex-parceiro(a) que se estende desde a separação de fato até a efetiva quitação da sua parte. Isso pode representar um valor significativo a ser recebido, garantindo uma proteção patrimonial maior.
  2. Para o Cônjuge Sócio e a Empresa: A decisão exige uma revisão urgente dos processos de partilha de bens em caso de separação. A demora na liquidação das cotas pode gerar um passivo crescente para a empresa, impactando a distribuição de lucros futuros e a saúde financeira do negócio. Agilidade e planejamento são as palavras de ordem.
  3. Para o Planejamento Sucessório e Societário: É fundamental reavaliar acordos de sócios, estatutos sociais e pactos antenupciais. Prever cláusulas claras para a dissolução da sociedade conjugal e a liquidação de cotas pode blindar a empresa de litígios prolongados e impactos financeiros indesejados.

 

Impacto da Falta de Assessoria:

 

Ignorar essa nova interpretação pode ser um erro custoso. A falta de assessoria jurídica especializada pode levar a:

 

  • Perdas Financeiras Inesperadas: Para o cônjuge sócio, a acumulação de lucros a serem pagos ao ex-cônjuge pode se tornar uma dívida vultosa, comprometendo o capital de giro e os investimentos da empresa.
  • Litígios Prolongados: A ausência de um acordo claro e a demora na partilha podem arrastar processos judiciais por anos, gerando custos com advogados e desgastes emocionais que desviam o foco do negócio.
  • Instabilidade Empresarial: A incerteza sobre a destinação dos lucros e a possibilidade de um passivo oculto podem afastar investidores, dificultar linhas de crédito e prejudicar a imagem da empresa no mercado.

 

Conclusão:

 

A decisão do STJ é um marco que reforça a importância de um planejamento jurídico e financeiro robusto para empresários e casais. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de proteger seu patrimônio, garantir a continuidade do seu negócio e evitar dores de cabeça futuras. Em um mundo onde as relações mudam, a clareza e a antecipação são seus maiores aliados.

 

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