STF BARRA ITCMD SOBRE DOAÇÕES DO EXTERIOR

Felipe Bonani • 29 de setembro de 2025

A DECISÃO QUE PODE REVOLUCIONAR SEU PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

No dinâmico cenário tributário brasileiro, uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acende um farol de clareza e oportunidade para empresas e indivíduos com patrimônio no exterior. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, tem sido um ponto de atenção, especialmente quando os bens ou doadores estão fora do país. Agora, o STF, de forma unânime, traça uma linha definitiva, impactando diretamente o planejamento financeiro e sucessório de muitos.

 

Caso Concreto:

 

A controvérsia central girava em torno da competência dos Estados para cobrar o ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior. A Constituição Federal, em seu artigo 155, §1º, III, é clara: a regulamentação dessa cobrança em transmissões internacionais depende de uma Lei Complementar Federal. Ocorre que essa lei nunca foi editada.

 

Estados, como São Paulo, tentaram suprir essa lacuna com legislações próprias, gerando insegurança jurídica e cobranças que, para muitos, eram indevidas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia reconhecido a inconstitucionalidade dessas cobranças, um entendimento que o STF consolidou em 2021, no Tema 825 de repercussão geral (RE 851.108).

 

Recentemente, o Estado de São Paulo recorreu novamente, argumentando que a Emenda Constitucional 132/23 teria autorizado a cobrança. Contudo, a Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso na 1ª Turma do STF, foi enfática: a emenda não afastou a necessidade da Lei Complementar Federal. A decisão foi unânime, e o Estado de São Paulo, por insistir em um recurso contra um entendimento já consolidado, ainda foi multado em 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.021, §4º, do Código de Processo Civil.

 

Conexão com a Realidade:

 

Essa decisão não é apenas um tecnicismo jurídico; é um divisor de águas para empresários, investidores e famílias que possuem ou recebem patrimônio do exterior. Seja uma doação de pais para filhos, uma herança de um parente distante ou a transferência de ativos entre empresas, a ausência da Lei Complementar Federal significa que a cobrança do ITCMD nessas situações é, hoje, inconstitucional.

 

Para você, que busca otimização fiscal e segurança jurídica, essa é uma oportunidade de ouro para revisar seu planejamento patrimonial e sucessório. É o momento de garantir que você não está pagando impostos indevidos e que seus ativos internacionais estão protegidos de cobranças ilegais.

 

O Que Muda na Prática?

 

  • Potencial Economia Tributária: Se você recebeu doações ou heranças do exterior e pagou ITCMD, pode haver base para questionar essa cobrança e buscar a restituição dos valores.
  • Revisão de Planejamentos Fiscais: É crucial reavaliar seu planejamento sucessório e patrimonial, incorporando essa nova segurança jurídica para otimizar a transmissão de bens e direitos internacionais.
  • Proteção Contra Cobranças Indevidas: A decisão serve como um escudo contra futuras tentativas dos Estados de instituir o ITCMD sobre transmissões internacionais sem a devida regulamentação federal.

 

Impacto da Falta de Assessoria:

 

Ignorar essa decisão pode custar caro. A ausência de uma assessoria especializada pode levar você a:

 

  • Pagar Impostos Indevidos: Continuar recolhendo um imposto que, legalmente, não deveria ser cobrado, gerando perdas financeiras significativas.
  • Enfrentar Litígios Desnecessários: Ser alvo de autuações fiscais ou ter que recorrer à justiça para reaver valores, um processo que consome tempo e recursos.
  • Perder Oportunidades de Otimização: Deixar de aproveitar uma janela de segurança jurídica para estruturar seu patrimônio de forma mais eficiente e econômica.

 

Conclusão:

 

A decisão do STF é um marco que reforça a importância da legalidade e da segurança jurídica no Brasil. Para quem tem visão de futuro e busca construir impérios digitais com alma, entender e agir sobre essa mudança é fundamental. Não se contente com o básico; vá além, otimize seus processos e proteja seu patrimônio.

 

Não deixe seu dinheiro na mesa. A hora de agir é agora. Busque orientação especializada para entender como essa decisão impacta sua realidade e garanta que seu planejamento esteja alinhado com as mais recentes diretrizes do STF. Sua tranquilidade e sua economia agradecem.


Por Felipe Bonani 7 de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro, o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) exigirão destaque em suas notas fiscais eletrônicas, e a Receita Federal já definiu as regras. Sua empresa está preparada para evitar autuações?
Por Felipe Thabet 18 de dezembro de 2025
Descubra como aplicamos a inteligência fiscal de multinacionais em negócios do seu porte – e o resultado financeiro disso.
Por Felipe Thabet 17 de dezembro de 2025
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do PLP 108/24, regulamentando o IBS e ITCMD, com impactos diretos em seu planejamento fiscal e oportunidades para SAFs.
Por Felipe Thabet 15 de dezembro de 2025
A compra da marca Pelé pela NR Sports não é apenas uma transação, mas um blueprint para criar a primeira cultura de consumo global do Brasil, replicando o sucesso da Air Jordan, que gerou US$ 5,1 bilhões em receita em 2022.
Por Felipe Thabet 12 de dezembro de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1371, permite que a Fazenda Estadual reavalie bens por valor de mercado em doações e heranças, impactando diretamente holdings familiares e o planejamento sucessório.
Por Felipe Thabet 11 de dezembro de 2025
O Congresso Nacional, visando compensar a isenção de IR, elevou a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para bets (até 18%), a CSLL para fintechs (até 15%) e o IR sobre JCP (para 20%) a partir de 2026. Sua estratégia fiscal precisa ser revista AGORA.
Por Felipe Thabet 9 de dezembro de 2025
O Governo Federal oferece incentivos fiscais milionários para empresas inovadoras, mas o prazo para aproveitar em 2025 está acabando.
Por Felipe Thabet 5 de dezembro de 2025
A aquisição da Warner Bros. Discovery e HBO Max pela Netflix redefine o valor de ativos e a urgência de uma estratégia jurídica proativa para sua empresa.
Por Felipe Bonani 3 de dezembro de 2025
A Receita Federal vai somar suas receitas de pessoa física ao faturamento do CNPJ, redefinindo o limite de R$ 81 mil e intensificando a fiscalização.
Por Felipe Bonani 1 de dezembro de 2025
ALERTA TJ/SP: R$ 1.295 DEVOLVIDOS! Sua Empresa AVALIA O DISCERNIMENTO DE SEUS CLIENTES?
Show More