STF BARRA ITCMD SOBRE DOAÇÕES DO EXTERIOR

Felipe Bonani • 29 de setembro de 2025

A DECISÃO QUE PODE REVOLUCIONAR SEU PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

No dinâmico cenário tributário brasileiro, uma decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acende um farol de clareza e oportunidade para empresas e indivíduos com patrimônio no exterior. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, tem sido um ponto de atenção, especialmente quando os bens ou doadores estão fora do país. Agora, o STF, de forma unânime, traça uma linha definitiva, impactando diretamente o planejamento financeiro e sucessório de muitos.

 

Caso Concreto:

 

A controvérsia central girava em torno da competência dos Estados para cobrar o ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior. A Constituição Federal, em seu artigo 155, §1º, III, é clara: a regulamentação dessa cobrança em transmissões internacionais depende de uma Lei Complementar Federal. Ocorre que essa lei nunca foi editada.

 

Estados, como São Paulo, tentaram suprir essa lacuna com legislações próprias, gerando insegurança jurídica e cobranças que, para muitos, eram indevidas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia reconhecido a inconstitucionalidade dessas cobranças, um entendimento que o STF consolidou em 2021, no Tema 825 de repercussão geral (RE 851.108).

 

Recentemente, o Estado de São Paulo recorreu novamente, argumentando que a Emenda Constitucional 132/23 teria autorizado a cobrança. Contudo, a Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso na 1ª Turma do STF, foi enfática: a emenda não afastou a necessidade da Lei Complementar Federal. A decisão foi unânime, e o Estado de São Paulo, por insistir em um recurso contra um entendimento já consolidado, ainda foi multado em 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.021, §4º, do Código de Processo Civil.

 

Conexão com a Realidade:

 

Essa decisão não é apenas um tecnicismo jurídico; é um divisor de águas para empresários, investidores e famílias que possuem ou recebem patrimônio do exterior. Seja uma doação de pais para filhos, uma herança de um parente distante ou a transferência de ativos entre empresas, a ausência da Lei Complementar Federal significa que a cobrança do ITCMD nessas situações é, hoje, inconstitucional.

 

Para você, que busca otimização fiscal e segurança jurídica, essa é uma oportunidade de ouro para revisar seu planejamento patrimonial e sucessório. É o momento de garantir que você não está pagando impostos indevidos e que seus ativos internacionais estão protegidos de cobranças ilegais.

 

O Que Muda na Prática?

 

  • Potencial Economia Tributária: Se você recebeu doações ou heranças do exterior e pagou ITCMD, pode haver base para questionar essa cobrança e buscar a restituição dos valores.
  • Revisão de Planejamentos Fiscais: É crucial reavaliar seu planejamento sucessório e patrimonial, incorporando essa nova segurança jurídica para otimizar a transmissão de bens e direitos internacionais.
  • Proteção Contra Cobranças Indevidas: A decisão serve como um escudo contra futuras tentativas dos Estados de instituir o ITCMD sobre transmissões internacionais sem a devida regulamentação federal.

 

Impacto da Falta de Assessoria:

 

Ignorar essa decisão pode custar caro. A ausência de uma assessoria especializada pode levar você a:

 

  • Pagar Impostos Indevidos: Continuar recolhendo um imposto que, legalmente, não deveria ser cobrado, gerando perdas financeiras significativas.
  • Enfrentar Litígios Desnecessários: Ser alvo de autuações fiscais ou ter que recorrer à justiça para reaver valores, um processo que consome tempo e recursos.
  • Perder Oportunidades de Otimização: Deixar de aproveitar uma janela de segurança jurídica para estruturar seu patrimônio de forma mais eficiente e econômica.

 

Conclusão:

 

A decisão do STF é um marco que reforça a importância da legalidade e da segurança jurídica no Brasil. Para quem tem visão de futuro e busca construir impérios digitais com alma, entender e agir sobre essa mudança é fundamental. Não se contente com o básico; vá além, otimize seus processos e proteja seu patrimônio.

 

Não deixe seu dinheiro na mesa. A hora de agir é agora. Busque orientação especializada para entender como essa decisão impacta sua realidade e garanta que seu planejamento esteja alinhado com as mais recentes diretrizes do STF. Sua tranquilidade e sua economia agradecem.


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