Plano de Saúde Deve Custear Criopreservação de Óvulos de Paciente com Câncer Até o Fim da Quimioterapia

Rafael Bonani • 20 de setembro de 2023

Operadoras de Planos de Saúde São Responsáveis por Prevenir Infertilidade Após Tratamento de Quimioterapia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.


Segundo o colegiado, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.


No caso dos autos, uma mulher com câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. As instâncias ordinárias concordaram com o pedido e condenaram a operadora a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18 mil.


No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida.


Prevenir o dano evitável resultante do tratamento médico

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico considera de formas distintas o tratamento da infertilidade – que, segundo a jurisprudência, não é de cobertura obrigatória pelo plano – e a prevenção da infertilidade como possível efeito adverso da quimioterapia coberta pela operadora.


Com base no artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998 e no artigo 17, parágrafo único, inciso III, da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), a ministra explicou que a coleta dos gametas é uma das etapas do procedimento de reprodução assistida, cuja exclusão assistencial é permitida. Por outro lado, ela ressaltou que o artigo 35-F da Lei 9.656/1998 impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de prevenir doenças – como, no caso dos autos, a infertilidade.


De acordo com a relatora, do princípio primum, non nocere (primeiro, não prejudicar) também se extrai o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito. "Partindo dessa premissa, verifica-se, no particular, que a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, e que, portanto, pode – e, quando possível, deve – ser prevenido", concluiu.


Solução deve atender expectativas da consumidora e da operadora

"Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos", declarou Nancy Andrighi.


A ministra ponderou ainda que é necessário encontrar uma solução que atenda à expectativa da consumidora, de prevenção da infertilidade, sem impor à operadora obrigação desnecessária ou desarrazoada.

Com essa finalidade, ela considerou que a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, para a operadora, deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia, cabendo à beneficiária, a partir daí, arcar com os custos do serviço.


Fonte: stj.jus.br


Por Felipe Bonani 29 de abril de 2025
STF Autoriza Suspensão da CNH para Cobrar Dívidas:
Por Felipe Bonani 28 de abril de 2025
Decisão do STF garante direito à devolução de imposto pago indevidamente em planos VGBL e PGBL. Veja como assegurar seu reembolso!
Por Felipe Bonani 21 de abril de 2025
Justiça Federal nega a vinícola descontos no PIS e Cofins por gastos com representação comercial
Por Felipe Bonani 17 de abril de 2025
Nova decisão afeta milhares de ações trabalhistas. Veja os impactos diretos.
Por Felipe Bonani 16 de abril de 2025
Agora é de todos: decisão histórica do TRF2!
Por Felipe Bonani 14 de abril de 2025
Reforma Tributária: os 5 maiores impactos no Simples Nacional
Por Felipe Bonani 11 de abril de 2025
Documento assinado por todos os sócios tem força contratual, mesmo sem registro na junta
Por Felipe Bonani 7 de abril de 2025
TST conclui que relação era de "simbiose de interesses" e impõe multa por recurso protelatório
Por Felipe Bonani 2 de abril de 2025
O uso de IA para recriar imagens no estilo Ghibli gera discussões sobre privacidade e propriedade intelectual.
Por Felipe Bonani 31 de março de 2025
Impostos sobre compras internacionais ficam ainda mais pesados!
Show More