Responsabilidade Pela Qualidade do Combustível Comercializado é do Posto de Gasolina

Felipe Bonani • 8 de novembro de 2024

Em uma decisão recente, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que confirmou a aplicação de uma multa pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a uma rede de postos de combustíveis em Brasília/DF. A multa foi aplicada devido à comercialização de combustível em desconformidade com as especificações técnicas, mais precisamente em relação ao ponto final de ebulição da gasolina.


Nos seus recursos, a empresa alegou que os regulamentos da ANP apenas obrigam os postos revendedores a verificarem o aspecto, a cor, a densidade relativa e o teor de álcool do combustível, estando, portanto, dispensados de verificar outras especificações, como o ponto final de ebulição.


No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que, de acordo com o art. 3º, II e XI, da Lei n. 9.847/1999, a responsabilidade pela comercialização de combustível fora das especificações técnicas é do revendedor, sendo o posto responsável por garantir a qualidade do produto.


A magistrada ainda ressaltou que, “uma vez que a falha atribuída à apelante está fundamentada em prova técnica, que não foi devidamente contestada e que lhe foram dados os devidos meios de defesa, não há que se falar em violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”.


O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, decidiu por unanimidade negar provimento à apelação da empresa.


Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.


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