Ex-funcionário Será Indenizado em R$ 60 mil Por Aceitar Contraproposta não Concretizada

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidiu que um ex-funcionário de uma empresa de tecnologia deve receber R$ 60 mil como indenização por perda de uma chance.


A decisão se baseou na teoria da perda de uma chance, uma vez que o funcionário recusou uma oferta de emprego após receber uma contraproposta da sua empresa, que posteriormente não se concretizou.


A fundamentação da decisão judicial destaca que a empresa fez uma promessa real de realocação e aumento salarial, levando o funcionário a rejeitar a oferta de emprego anterior.


A juíza relatora, Eroltilde Ribeiro dos Santos Minharro, enfatizou que a conduta da empresa interferiu diretamente na possibilidade do funcionário de obter um novo emprego e melhores oportunidades de carreira.


Apesar da empresa alegar que o projeto não avançou devido a fatores externos, como a guerra na Ucrânia e fusões empresariais, o TRT2 entendeu que isso não a exime da responsabilidade de reparar a perda da chance do ex-funcionário.


A decisão reforça a importância do cumprimento de promessas feitas aos empregados e a necessidade de as empresas agirem de boa fé.


Créditos: Adriana Aguiar.


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