STARTUPS NO SIMPLES AGORA É POSSÍVEL!

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NOVA LEI PODE MUDAR O JOGO TRIBUTÁRIO!

Câmara aprova projeto que facilita adesão de startups ao Simples Nacional


A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante para simplificar o regime tributário das startups brasileiras. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2024, que permite que empresas enquadradas no Marco Legal das Startups possam aderir ao Simples Nacional, mesmo que hoje não se encaixem nas regras tradicionais do regime.
Atualmente, startups organizadas como sociedades anônimas ou que possuem pessoas jurídicas em seu quadro societário são impedidas de participar do Simples Nacional – um regime tributário mais leve, voltado às micro e pequenas empresas. Com o novo texto, essa barreira deixa de existir. O projeto, relatado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), contou com um ajuste importante: a startup só deixará o Simples caso ultrapasse os limites de faturamento previstos na lei.
O deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, destacou a urgência da atualização: “É preciso remover entraves que impedem a inovação. Startups são negócios ágeis, disruptivos e precisam de fôlego para crescer.” O texto agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado também pelo Senado.

O que muda na prática?


  • �55357;�56524; Sociedades anônimas poderão entrar no Simples Nacional , algo antes proibido.
  • �55357;�56524; Startups com sócios pessoas jurídicas ou com participação cruzada deixam de ser excluídas do regime.
  • �55357;�56524; Empresas inovadoras ganham fôlego tributário , incentivando o crescimento e formalização.

�55357;�56590; Está em uma startup ou assessora uma?
Essa mudança pode impactar diretamente o planejamento tributário da sua operação. Conte com um advogado tributarista para ajustar seu enquadramento e garantir todos os benefícios possíveis.

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