STF Cassa Decisão que Impôs Diversas Restrições ao Humorista Léo Lins

Rafael Bonani • 2 de outubro de 2023

Decisão impôs censura prévia ao humorista, que continua respondendo uma ação penal por suas piadas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que proibia o humorista Léo Lins de fazer comentários que possam ser interpretados como ofensivos em suas apresentações e determinava a remoção de conteúdos dos seus shows de plataformas digitais. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60382.


As medidas haviam sido determinadas pela Justiça estadual de São Paulo (SP) a pedido do Ministério Público estadual, que apontava incitação à violência e desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis. A decisão também proibia Lins de se ausentar de São Paulo sem autorização judicial, e ele tinha de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.


No STF, a defesa de Léo Lins alegava, entre outros pontos, que a medida violaria sua liberdade de expressão, especialmente a de criação artística e a liberdade de ir e vir.


Censura prévia

Para o ministro André Mendonça, a decisão questionada impôs uma série de restrições ao exercício da liberdade de expressão e da atividade profissional do humorista. Com isso, descumpriu dois paradigmas do Supremo sobre as liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de expressão firmados nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que tratava da liberdade de imprensa, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto eram as sátiras a políticos em período eleitoral.


Proibição genérica

Segundo o relator, a decisão não previa a exclusão de falas específicas, mas a proibição ampla e genérica que, a seu ver, caracteriza censura prévia. Ainda na avaliação de Mendonça, a medida foi desproporcional e violou, também, o princípio do livre exercício profissional, ao proibir o humorista de deixar a comarca onde mora.


Responsabilidade penal

O ministro ressaltou, ainda, que o entendimento do STF não afasta a responsabilidade civil ou penal de jornalistas, artistas, comediantes ou de qualquer cidadão. Com isso, eventuais procedimentos penais já existentes contra o comediante devem continuar com seu andamento regular.


Fonte: portal.stf.jus.br


Por Felipe Bonani 8 de maio de 2025
Riscos psicossociais deverão ser avaliados
Por Felipe Bonani 29 de abril de 2025
STF Autoriza Suspensão da CNH para Cobrar Dívidas:
Por Felipe Bonani 28 de abril de 2025
Decisão do STF garante direito à devolução de imposto pago indevidamente em planos VGBL e PGBL. Veja como assegurar seu reembolso!
Por Felipe Bonani 21 de abril de 2025
Justiça Federal nega a vinícola descontos no PIS e Cofins por gastos com representação comercial
Por Felipe Bonani 17 de abril de 2025
Nova decisão afeta milhares de ações trabalhistas. Veja os impactos diretos.
Por Felipe Bonani 16 de abril de 2025
Agora é de todos: decisão histórica do TRF2!
Por Felipe Bonani 14 de abril de 2025
Reforma Tributária: os 5 maiores impactos no Simples Nacional
Por Felipe Bonani 11 de abril de 2025
Documento assinado por todos os sócios tem força contratual, mesmo sem registro na junta
Por Felipe Bonani 7 de abril de 2025
TST conclui que relação era de "simbiose de interesses" e impõe multa por recurso protelatório
Por Felipe Bonani 2 de abril de 2025
O uso de IA para recriar imagens no estilo Ghibli gera discussões sobre privacidade e propriedade intelectual.
Show More