STF Confirma que ICMS Não se Aplica à Transferência de Bens Entre Filiais, Mas Só Vale a Partir do Exercício de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que não há cobrança de ICMS quando uma empresa transfere mercadorias entre suas próprias filiais localizadas em estados diferentes. No entanto, essa regra só começa a valer a partir do exercício de 2024.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1490708 e tem repercussão geral , ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça.
Entenda a Decisão
O STF já havia decidido sobre o tema no julgamento do ARE 1255885 (Tema 1099) . Depois, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 , ficou definido que essa regra só entraria em vigor em 2024, exceto para processos que já estavam em andamento antes de 29 de abril de 2021 .
No caso específico do RE 1490708 , o Estado de São Paulo contestou uma decisão judicial que aplicou essa regra antes do prazo estabelecido. O relator, ministro Luís Roberto Barroso , reforçou que antecipar essa mudança poderia comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal.
O Que Fica Valendo?
A tese confirmada pelo STF diz o seguinte:
�55357;�56524;
Não há ICMS na transferência de bens entre filiais do mesmo contribuinte, quando estão em estados diferentes
.
�55357;�56524;
Essa regra só vale a partir do exercício financeiro de 2024
.
�55357;�56524;
Processos administrativos e judiciais iniciados até 29/04/2021 seguem as regras antigas
.
Com isso, empresas precisam ficar atentas para aplicar corretamente essa decisão e evitar problemas fiscais.
Fonte: STF
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