TRF-2 Confirma Marca "Dr. Localiza" e Afasta Concorrência Desleal com "Localiza"

Compartilhe

Justiça decide que "Localiza" é um termo evocativo e permite coexistência de marcas, garantindo à Persegue Consultoria o direito de manter o nome "Dr. Localiza".

 TRF-2: Marca "Dr. Localiza" não fere direitos da "Localiza" Decisão do TRF da 2ª região sustenta que o termo "Localiza" é evocativo, permitindo a convivência entre as marcas.
A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região confirmou o registro da marca "Dr. Localiza", rejeitando as alegações da Localiza Rent a Car de que seu uso poderia confundir consumidores e caracterizar concorrência desleal. A decisão reverteu uma sentença anterior, garantindo à Persegue Consultoria o direito de manter o nome de sua marca.
Contexto do caso:
A disputa iniciou quando a Localiza, empresa de aluguel de carros, contestou judicialmente o registro da marca "Dr. Localiza", utilizada pela consultoria especializada em rastreamento e recuperação de veículos. Alegou que o uso do termo "Localiza" infringia seus direitos de marca e poderia enganar o público.
Inicialmente, a Justiça Federal concordou com a Localiza, determinando o cancelamento do registro da marca "Dr. Localiza" e proibindo seu uso sob pena de multa diária. A decisão baseou-se na percepção de que havia semelhança suficiente para causar confusão entre os consumidores.
A Persegue Consultoria recorreu ao TRF-2, argumentando que "Localiza" possui um caráter descritivo e evocativo, referente à atividade de localização de veículos, que é seu campo de atuação. Afirmou também que sua marca não competia diretamente com a da Localiza, sendo distinta pelo acréscimo do prefixo "Dr.".
Decisão do TRF-2
O relator do caso, desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, enfatizou que o termo "Localiza" não confere exclusividade ampla e irrestrita devido à sua natureza evocativa. Destacou ainda que as diferenças entre "Localiza" e "Dr. Localiza" são suficientes para evitar qualquer confusão ou associação indevida.
O colegiado também observou que as empresas operam em segmentos diferentes: a Localiza focada em locação de veículos, enquanto a Persegue Consultoria se especializa em monitoramento e rastreamento automotivo. Essa distinção, segundo o relator, não configura afinidade mercadológica capaz de justificar a proibição da marca.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que "a palavra 'Localiza', ao ser utilizada em marcas relacionadas a aluguel de veículos ou rastreamento/monitoramento, possui um caráter essencialmente evocativo, sugerindo a ideia de 'encontrar' ou 'localizar' soluções de mobilidade e segurança".
A decisão seguiu precedentes do STJ, que já estabeleceu que marcas evocativas não têm direito a exclusividade absoluta, desde que haja diferenciação suficiente para evitar confusão no mercado.
Assim, o TRF-2 acatou o recurso da Persegue Consultoria, garantindo a manutenção do registro da marca "Dr. Localiza".
Fonte: Migalhas
Siga  @bonaniadvogados   @rafaeljmbonani  para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas 
Páginas informativas.  

Outros artigos

Por Felipe Bonani 6 de julho de 2026
Entenda por que abrir uma segunda empresa no Simples Nacional apenas para reduzir a folha de pagamento pode gerar multas milionárias por simulação e fraude.
Por Felipe Bonani 3 de julho de 2026
Descubra a estratégia jurídica que está permitindo a empresários destravar descontos em débitos federais que ainda estão “presos” na Receita Federal.
Por Felipe Bonani 1 de julho de 2026
Entenda a recente autuação da Receita Federal contra a gigante do varejo, o conflito com a jurisprudência do STJ e como grandes empresas devem agir para resguardar seus benefícios fiscais.
Por Felipe Bonani 29 de junho de 2026
Entenda o que fazer quando a Receita Federal atrasa o envio do seu débito para a PGFN e o sistema impede sua renegociação milionária.
Por Felipe Bonani 26 de junho de 2026
Aprenda a estratégia de blindagem patrimonial usada pelos maiores bilionários do país e descubra como salvar até 20% do seu patrimônio na sucessão.
Por Felipe Bonani 24 de junho de 2026
Entenda como a falta de "substância econômica" pode transformar o seu planejamento tributário em uma autuação milionária — e saiba como proteger o seu caixa.
Por Felipe Bonani 22 de junho de 2026
Da regra do 10-10-10 à Lei de Maquila: o que os dados macroeconômicos de 2026 revelam sobre planejamento tributário internacional, competitividade e segurança jurídica.
Por Felipe Bonani 19 de junho de 2026
Por que a fórmula mágica da internet destrói negócios promissores e como a Governança Corporativa garante a sua verdadeira liberdade.
Por Felipe Bonani 17 de junho de 2026
Com imposto de 1% e encargos reduzidos, o regime de Maquila atrai marcas brasileiras. Entenda o impacto no mercado e como blindar a margem de lucro do seu negócio.
Por Felipe Bonani 15 de junho de 2026
Entenda como o pacto antenupcial garante a segurança de empresas e fortunas antes do casamento e por que o regime padrão do Código Civil pode ser o maior risco para os seus negócios.
Mostrar mais