STF pode mudar o E-commerce!

Compartilhe

O STF já formou maioria no julgamento sobre o Difal do ICMS e considera válida a cobrança desde abril de 2022.

STF forma maioria pela cobrança do Difal do ICMS: o que muda para empresas


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) , tributo que equaliza a arrecadação entre estados nas vendas interestaduais para consumidores finais. O tema afeta diretamente empresas que vendem em outros estados, especialmente e-commerces e indústrias.
A controvérsia envolve a Lei Complementar nº 190/2022 , que regulamentou o Difal após decisão do próprio STF.
Contribuintes defendem que a cobrança só poderia iniciar em 2023 (respeitando o princípio da anterioridade anual), enquanto os estados defendem a cobrança a partir de abril de 2022 (após a noventena de 90 dias).
Na sessão virtual, seis ministros já votaram a favor da cobrança desde abril de 2022, formando maioria. Apenas Edson Fachin divergiu, defendendo que a anterioridade anual deveria ser respeitada. Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso para discutir a modulação de efeitos , ou seja, a partir de quando a decisão produzirá impacto real.

O que muda na prática?

  • Passivo retroativo: risco de cobrança do Difal desde abril de 2022, o que pode gerar valores elevados a pagar.

  • Segurança jurídica em jogo: a modulação pode proteger apenas empresas que já judicializaram a questão.

  • Planejamento tributário estratégico: revisão imediata de contratos, notas fiscais e obrigações acessórias é indispensável.
 Sem acompanhamento especializado, empresas podem ser surpreendidas por cobranças milionárias e perda de competitividade. Com uma estratégia preventiva, é possível reduzir riscos e até buscar restituição em casos específicos.
�55357;�56562; Fale agora  com nossa equipe e saiba como proteger sua empresa antes da decisão final do STF.
�55357;�56393; Siga 
@bonaniadvogados  e  @rafaeljmbonani  para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes.
Para mais informações siga nossas 
Páginas informativas.  

Outros artigos

Por Felipe Bonani • 5 de outubro de 2026
Editais prorrogados, novo edital para FGTS e contribuições sociais e um alerta sobre o que a empresa assina ao aderir.
Por Felipe Bonani • 2 de outubro de 2026
A reforma tributária chegou à nota de serviço. Entenda quem precisa ajustar, o que acontece com a nota incompleta e como proteger a dispensa de recolhimento de 2026.
Por Felipe Bonani • 30 de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 ampliou as datas de opção, regularização e desistência. Entenda o novo calendário e o que avaliar antes de decidir.
Por Felipe Bonani • 28 de setembro de 2026
Descontos de até 65%, parcelas em até 133 meses e os compromissos que sua empresa assume ao aderir.
Por Felipe Bonani • 25 de setembro de 2026
Estado não pode cortar sozinho benefício pactuado no Confaz. Entenda quem ganha com a decisão e o que revisar agora.
Por Felipe Bonani • 23 de setembro de 2026
Entenda como o TJ-SP e o STJ identificam reestruturações de "fachada" e por que uma reorganização societária sem assessoria pode travar o caixa do seu novo negócio. 
Por Felipe Bonani • 21 de setembro de 2026
Descubra a diferença entre o regime puro e o regime híbrido para o recolhimento de IBS e CBS, e entenda como essa decisão impacta diretamente o preço final do seu produto.
Por Felipe Bonani • 18 de setembro de 2026
Descubra por que a pressão dos seus clientes pela nova sistemática de impostos exige uma revisão urgente dos seus contratos para evitar prejuízos irreversíveis.
Por Felipe Bonani • 16 de setembro de 2026
Entenda o impacto das novas regras tributárias na sua prestação de serviços e descubra por que a revisão contratual é a atitude mais urgente para preservar sua margem de lucro.
Por Felipe Bonani • 14 de setembro de 2026
Descubra por que a falta de escolha do novo regime tributário até o final deste mês vai travar sua empresa no modelo padrão até meados de 2027.
Mostrar mais