STJ decide que citar e intimar devedor através de redes sociais não é permitido
3ª Turma do Superior estabeleceu que um devedor só pode ser citado e intimado pessoalmente.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão anterior que estipulou que a notificação e convocação de um devedor devem ser realizadas de forma presencial. Com essa medida, o tribunal rejeitou o pedido de uma empresa que buscava realizar a notificação e convocação por meio das plataformas de redes sociais Facebook e Instagram.
A justificativa apresentada pela Carbinox Indústria e Comércio Ltda. para esse pedido estava baseada na dificuldade de localizar o devedor pessoalmente. A votação unânime aconteceu durante a sessão realizada nesta terça-feira (8/8), sem que tenha havido discussão ou divergência entre os ministros no decorrer do julgamento. A relatora, Nancy Andrighi, resumiu a decisão como "Recurso especial conhecido e não provido".
Em decorrência da pandemia, os tribunais têm ampliado a oferta e a utilização de serviços digitais. Exemplos disso são o Balcão Virtual, que oferece atendimento remoto ao público, e as sustentações orais realizadas por videoconferência, entre outras iniciativas.
No entanto, a opinião de indivíduos ligados à Corte é que permitir a notificação e convocação através das redes sociais resultaria em uma expansão excessiva do alcance estipulado pela legislação. O texto legal estabelece que esses procedimentos devem ser realizados pessoalmente ou por meio de editais, por exemplo. O processo está registrado como REsp 2.026.925 e continua em tramitação.
A justificativa apresentada pela Carbinox Indústria e Comércio Ltda. para esse pedido estava baseada na dificuldade de localizar o devedor pessoalmente. A votação unânime aconteceu durante a sessão realizada nesta terça-feira (8/8), sem que tenha havido discussão ou divergência entre os ministros no decorrer do julgamento. A relatora, Nancy Andrighi, resumiu a decisão como "Recurso especial conhecido e não provido".
Em decorrência da pandemia, os tribunais têm ampliado a oferta e a utilização de serviços digitais. Exemplos disso são o Balcão Virtual, que oferece atendimento remoto ao público, e as sustentações orais realizadas por videoconferência, entre outras iniciativas.
No entanto, a opinião de indivíduos ligados à Corte é que permitir a notificação e convocação através das redes sociais resultaria em uma expansão excessiva do alcance estipulado pela legislação. O texto legal estabelece que esses procedimentos devem ser realizados pessoalmente ou por meio de editais, por exemplo. O processo está registrado como REsp 2.026.925 e continua em tramitação.
Outros artigos

O Acordo Bilionário de Taylor Swift: O Que Empresários Precisam Aprender Sobre Blindagem Patrimonial
Por Felipe Bonani
•
15 de junho de 2026
Entenda como o pacto antenupcial garante a segurança de empresas e fortunas antes do casamento e por que o regime padrão do Código Civil pode ser o maior risco para os seus negócios.

Por Felipe Bonani
•
3 de junho de 2026
O ambiente corporativo brasileiro é constantemente desafiado por mudanças legislativas. Recentemente, poucas pautas geraram tanto barulho e desinformação quanto o suposto "fim da escala 6x1". Diante de manchetes alarmistas, muitos empresários e gestores de Recursos Humanos começaram a se perguntar se precisariam reestruturar suas equipes da noite para o dia. No entanto, no universo jurídico e empresarial, decisões baseadas em boatos custam caro. Para proteger o seu negócio, o primeiro passo é separar o barulho político dos fatos concretos. O Que Está Acontecendo de Fato no Congresso? Ao contrário do que tem sido veiculado em algumas redes sociais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 08/2025) não foi aprovada e não está em vigor . O status real da tramitação no Congresso Nacional é o seguinte: Assinaturas alcançadas: A proposta obteve o número mínimo de 171 assinaturas de parlamentares para iniciar sua tramitação. Isso significa que o projeto ganhou o direito de ser debatido, e não que virou lei. Fase de Comissões: O texto está em análise inicial. Atualmente, o foco está na realização de audiências públicas e na criação de subcomissões para debater a viabilidade econômica do projeto com representantes das empresas e dos trabalhadores. O longo caminho da aprovação: Por se tratar de uma alteração na Constituição, o processo é rigoroso. A PEC precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma Comissão Especial e, em seguida, ser aprovada por três quintos dos deputados (308 votos) em dois turnos de votação no Plenário da Câmara. Só depois disso o projeto segue para o Senado Federal, onde passará por rito semelhante. Realidade Empresarial Embora a aprovação definitiva ainda dependa de um longo processo político, o debate acendeu um alerta nas empresas que dependem da jornada 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso), como os setores de comércio, serviços, alimentação e hotelaria. A discussão em torno da qualidade de vida do trabalhador é legítima, mas a viabilidade financeira e operacional das empresas precisa ser salvaguardada. Ignorar que essa pauta está ganhando força e relevância social é um erro estratégico tão grave quanto entrar em pânico. O Que Muda na Prática? Se a proposta avançar nos moldes atuais, os pontos de maior impacto para o planejamento das empresas são: - Redução da Jornada Semanal: A PEC prevê a alteração do limite constitucional de 44 horas semanais para 36 horas semanais, mantendo o limite diário de até 8 horas de trabalho. - Transição Escalonada: Para evitar um colapso operacional, os debates no Congresso apontam para a criação de regras de transição diferenciadas por setores e aplicadas ao longo de anos. - Revisão de Acordos Coletivos: A flexibilização e a adaptação das novas regras passarão fortemente pela atuação de sindicatos patronais e de trabalhadores, exigindo convenções coletivas muito bem estruturadas. O Impacto da Falta de Assessoria Preventiva Empresas que tentam se reestruturar sozinhas com base em notícias rasas correm riscos severos. A alteração inadequada de jornadas contratuais sem o devido respaldo jurídico pode resultar em: Passivo Trabalhista Alto: Erros na contagem de horas extras, intervalos intrajornada e DSR (Descanso Semanal Remunerado). Perda de Produtividade: Escalas mal planejadas que geram furos no atendimento e sobrecarga de pessoal. Insegurança Jurídica: Acordos individuais inválidos perante a Justiça do Trabalho por falta de homologação sindical adequada. A melhor defesa é a análise preventiva. Um diagnóstico da sua folha de pagamento e das escalas atuais permite encontrar soluções de flexibilização que a própria CLT já autoriza hoje, protegendo o caixa do seu negócio. Conclusão O debate sobre o fim da escala 6x1 ainda vai longe, mas o momento de preparar a governança da sua empresa é agora. Com planejamento estratégico e inteligência jurídica, é possível transformar um cenário de incerteza em uma oportunidade de otimização operacional. Evite surpresas e proteja seu patrimônio. 👉 Entre em contato com nossa equipe jurídica especializada e agende uma consulta de diagnóstico para a sua empresa. Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. Siga-nos nas redes e mantenha-se atualizado @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações acesse nossas Páginas informativas.

149 Dias de Impostos e a IA do Fisco: Como a Nova Fiscalização Digital Ameaça Empresas Despreparadas
Por Felipe Bonani
•
1 de junho de 2026
Entenda como o "Projeto Analytics" da Receita Federal cruza dados de sócios e empresas em tempo real, e o que você precisa fazer para proteger o seu patrimônio.








