STJ decide que citar e intimar devedor através de redes sociais não é permitido

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3ª Turma do Superior estabeleceu que um devedor só pode ser citado e intimado pessoalmente.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão anterior que estipulou que a notificação e convocação de um devedor devem ser realizadas de forma presencial. Com essa medida, o tribunal rejeitou o pedido de uma empresa que buscava realizar a notificação e convocação por meio das plataformas de redes sociais Facebook e Instagram.
A justificativa apresentada pela Carbinox Indústria e Comércio Ltda. para esse pedido estava baseada na dificuldade de localizar o devedor pessoalmente. A votação unânime aconteceu durante a sessão realizada nesta terça-feira (8/8), sem que tenha havido discussão ou divergência entre os ministros no decorrer do julgamento. A relatora, Nancy Andrighi, resumiu a decisão como "Recurso especial conhecido e não provido".
Em decorrência da pandemia, os tribunais têm ampliado a oferta e a utilização de serviços digitais. Exemplos disso são o Balcão Virtual, que oferece atendimento remoto ao público, e as sustentações orais realizadas por videoconferência, entre outras iniciativas.
No entanto, a opinião de indivíduos ligados à Corte é que permitir a notificação e convocação através das redes sociais resultaria em uma expansão excessiva do alcance estipulado pela legislação. O texto legal estabelece que esses procedimentos devem ser realizados pessoalmente ou por meio de editais, por exemplo.  O processo está registrado como REsp 2.026.925 e continua em tramitação.

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