Nova Lei Regula Vínculo Empregatício em Entidades Religiosas no Brasil"

Compartilhe

Análise da Lei 14.647: Ausência de Vínculo Empregatício e Salvaguardas em Atividades Religiosas

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A Lei 14.647 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado pelo senado em 17 de julho, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). 
O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A redação final é mais genérica: "não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento."
“Essa redação, entendemos, se encontra mais de acordo com os requisitos da concisão e generalidade que devem basear a redação legislativa, além de manter uma desejável simetria entre as disposições da CLT e do Plano de Custeio da Previdência, para reduzir a possibilidade de interpretações divergentes”, pontua a senadora em seu relatório. O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre institutições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes.
Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”. 
Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso. "Ou, no dizer do advogado Gilberto Garcia, autor da opinião doutrinária mais difundida sobre o assunto, uma ‘relação transcendental, fruto de uma vocação sobrenatural, onde a igreja é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida’, que afastaria a incidência de uma contrapartida laboral”.
Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e disse que, “lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas” e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações “de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.
— Igreja tem outra natureza jurídica [e o projeto] deixa claro que quem trabalha, quem presta esse tipo de serviço não é um funcionário ou trabalhador no regime da CLT ou semelhante. Certamente o projeto vai contribuir para a segurança jurídica, não só das instituições, mas de todo cidadão de bem que deseja ver o avanço da questão religiosa sem essas ameaças que, lamentavelmente, são frequentes aqui e acolá — afirmou.
Exceção As alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado. Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra."
Fonte: Agência Senado.

Outros artigos

Por Felipe Bonani 29 de julho de 2026
Entenda a decisão que garantiu a isenção tributária sobre programas de incentivo comercial e como blindar sua operação contra autuações da Receita Federal.
Por Felipe Bonani 27 de julho de 2026
Decreto 13.075 e Resolução 13 alteram exigências para produtores rurais e autônomos. Saiba como se preparar sem arriscar seu patrimônio.
Por Felipe Bonani 24 de julho de 2026
Descubra por que a instabilidade tributária e legal do país derruba aventureiros e fortalece empresários que sabem se blindar.
Por Felipe Bonani 22 de julho de 2026
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 extinguiu a divisão automática de receitas. Descubra como proteger o caixa do seu negócio digital da dupla tributação.
Por Felipe Bonani 20 de julho de 2026
Saiba como a aplicação da Seção 301 norte-americana e as investigações sobre trabalho forçado afetam a rentabilidade das empresas nacionais e as estratégias de defesa jurídica cabíveis.
Por Felipe Bonani 15 de julho de 2026
Sua empresa não precisa aceitar uma classificação fiscal injusta. Entenda como o Judiciário tem garantido a transação tributária para salvar o caixa das empresas.
Por Felipe Bonani 13 de julho de 2026
Ministério da Fazenda regulamenta punições para sorteios, mas traz segurança jurídica com o Termo de Compromisso. Entenda como proteger sua empresa.
Por Felipe Bonani 10 de julho de 2026
Entenda a recente postura do CARF sobre o arrendamento de imóveis à própria empresa, os riscos reais de autuação por Ganho de Capital e como provar a substância da sua operação .
Por Felipe Bonani 6 de julho de 2026
Entenda por que abrir uma segunda empresa no Simples Nacional apenas para reduzir a folha de pagamento pode gerar multas milionárias por simulação e fraude.
Por Felipe Bonani 3 de julho de 2026
Descubra a estratégia jurídica que está permitindo a empresários destravar descontos em débitos federais que ainda estão “presos” na Receita Federal.
Mostrar mais