Nova Lei Regula Vínculo Empregatício em Entidades Religiosas no Brasil"

Rafael Bonani • 9 de agosto de 2023

Análise da Lei 14.647: Ausência de Vínculo Empregatício e Salvaguardas em Atividades Religiosas

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A Lei 14.647 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019), aprovado pelo senado em 17 de julho, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). 


O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A redação final é mais genérica: "não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento."


“Essa redação, entendemos, se encontra mais de acordo com os requisitos da concisão e generalidade que devem basear a redação legislativa, além de manter uma desejável simetria entre as disposições da CLT e do Plano de Custeio da Previdência, para reduzir a possibilidade de interpretações divergentes”, pontua a senadora em seu relatório. O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre institutições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes.


Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”. 


Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso. "Ou, no dizer do advogado Gilberto Garcia, autor da opinião doutrinária mais difundida sobre o assunto, uma ‘relação transcendental, fruto de uma vocação sobrenatural, onde a igreja é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida’, que afastaria a incidência de uma contrapartida laboral”.


Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e disse que, “lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas” e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações “de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.


— Igreja tem outra natureza jurídica [e o projeto] deixa claro que quem trabalha, quem presta esse tipo de serviço não é um funcionário ou trabalhador no regime da CLT ou semelhante. Certamente o projeto vai contribuir para a segurança jurídica, não só das instituições, mas de todo cidadão de bem que deseja ver o avanço da questão religiosa sem essas ameaças que, lamentavelmente, são frequentes aqui e acolá — afirmou.


Exceção

As alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º). O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado. Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra."


Fonte: Agência Senado.

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A questão central é se o IPI pago na aquisição de mercadorias, que por alguma razão não é recuperável (ou seja, não gera crédito de IPI para a empresa), pode ser considerado parte do "custo de aquisição" para fins de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Os contribuintes, em sua defesa, argumentam que a exclusão desse IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS viola a própria essência da não cumulatividade dessas contribuições. Para eles, o IPI, mesmo que não recuperável, compõe o custo do produto e, portanto, deveria gerar crédito. Além disso, questionam a legalidade da Instrução Normativa nº 2.121/2022 da Receita Federal, que expressamente exclui o IPI não recuperável dessa base, alegando que uma instrução normativa não possui força de lei para restringir direitos creditórios. Por outro lado, o Fisco, através da mencionada Instrução Normativa, defende a exclusão, sustentando que a legislação vigente não prevê a inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Conexão com a Realidade: Essa discussão não é meramente acadêmica; ela tem um peso real no balanço de milhares de empresas. Setores que lidam com produtos industrializados, onde o IPI é um componente significativo do custo de aquisição e que operam no regime não cumulativo de PIS/COFINS, estão diretamente impactados. Uma decisão favorável aos contribuintes pode significar uma injeção de capital via créditos fiscais, enquanto uma decisão desfavorável pode consolidar uma prática que onera o custo das operações. A decisão do STJ, que será proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais nºs 2.198.235/CE e 2.191.364/RS), terá efeito vinculante, ou seja, servirá de baliza para todos os tribunais e instâncias administrativas do país. O Que Muda na Prática? Potencial de Recuperação de Créditos: Se o STJ decidir a favor dos contribuintes, sua empresa poderá ter direito a créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável pago em aquisições passadas e futuras, representando um alívio significativo na carga tributária. Otimização da Carga Tributária: A inclusão do IPI não recuperável na base de cálculo dos créditos pode otimizar o planejamento tributário, permitindo uma gestão mais eficiente dos custos e maior competitividade no mercado. Necessidade de Revisão de Processos: Independentemente do resultado, será crucial revisar os procedimentos internos de apuração de PIS/COFINS e, se for o caso, iniciar um processo de recuperação de créditos ou ajustar as práticas para evitar autuações futuras. Impacto da Falta de Assessoria: Ignorar o desdobramento desse julgamento é como navegar em águas turbulentas sem bússola. A falta de assessoria especializada pode levar a: Perda de Oportunidades: Deixar de aproveitar créditos legítimos que poderiam ser recuperados, impactando diretamente a lucratividade da empresa. Riscos de Autuação: Manter práticas fiscais desalinhadas com a decisão final do STJ, expondo a empresa a multas e passivos tributários. Desvantagem Competitiva: Operar com uma carga tributária maior do que a necessária, perdendo terreno para concorrentes mais bem informados e assessorados. Modulação de Efeitos: O STJ pode modular os efeitos da decisão, limitando o período de recuperação de créditos. Quem não agir preventivamente, pode perder o "timing" e o direito a valores significativos. Conclusão: O julgamento do Tema 1.373 pelo STJ é mais do que um debate jurídico; é um ponto de virada para a estratégia fiscal de muitas empresas. Acompanhar de perto e, mais importante, agir proativamente com o suporte de uma assessoria jurídica e tributária especializada é fundamental. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de otimizar resultados e construir um império digital com alma, onde cada centavo importa. Não espere a decisão para entender o impacto. Antecipe-se, planeje-se e proteja o futuro financeiro da sua empresa. 👉 Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada e garanta que sua empresa esteja preparada para qualquer cenário. 📲 Fale agora com nossa equipe e saiba como proteger sua marca e sua empresa. 👉 Siga @bonaniadvogados e @rafaeljmbonani para mais atualizações sobre este e outros casos relevantes. Para mais informações siga nossas Páginas informativas.
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