STJ reforma decisão do TJRJ e destaca a importância da perícia técnica em processos executórios
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em um processo executório, havia fixado o valor de um imóvel penhorado com base na regra de experiência, dispensando a realização de perícia técnica. O STJ ressaltou que a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa de perícia, só é admissível quando o fato se fundamenta em experiência de aceitação geral.
O processo de execução foi movido contra a Associação Universitária Santa Úrsula, envolvendo dívidas de aproximadamente R$ 325 mil, decorrentes de um contrato de fomento mercantil. Durante a execução, houve a penhora de um imóvel, o qual foi avaliado por um perito em R$ 101,5 milhões.
A associação recorreu, alegando que o bem havia sido avaliado pela Justiça trabalhista em R$ 390 milhões. O TJRJ deu parcial provimento ao recurso e fixou o valor do imóvel em R$ 150 milhões, com base em um cálculo realizado pela prefeitura. No entanto, ao dispensar a perícia, o desembargador relator fundamentou sua decisão no artigo 375 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz utilizar as regras da experiência comum para julgar o caso.
Com a decisão do STJ, reforça-se a importância da perícia técnica em processos executórios, destacando que o conhecimento técnico ou científico do juiz só pode ser empregado com dispensa de perícia quando o fato em questão se basear em experiência amplamente aceita.
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