Por maioria de votos. a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira (13), salvo-condutos para garantir que pacientes não sofram sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal. A decisão confirma jurisprudência unificada das duas turmas de direito penal.
O colegiado considerou que, além de o cultivo não ter a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes, os pacientes dos casos analisados pela seção estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria autarquia sanitária tem reconhecido a necessidade de uso do produto em contexto terapêutico.
O voto do desembargador Jesuíno Rissato foi acompanhado pela maioria. Na manifestação, ele destacou que a ausência de regulamentação estatal sobre o plantio de cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes. Segundo deliberação da Quinta Turma do STJ, a Lei de Drogas, de 2006, não proíbe o uso justificado e a produção autorizada do óleo medicinal.
Sobre as sementes necessárias para o plantio, os ministros consideraram, na época dessa decisão, que Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ entenderam que elas não possuem o princípio ativo da cannabis sativa, o que estenderia para a importacão de sementes o salvo-conduto concedido para o plantio.
A seção determinou a comunicação da decisão ao Ministério da Saúde e à Anvisa.
Fonte: O Antagonista
Estamos aqui para te ajudar. Normalmente questões jurídicas são complexas, por este motivo, nossos especialistas estão prontos para ajudar a informá-lo de todos os aspectos inerentes a sua demanda. Temos grande orgulho em usar nossa experiência e estamos ansiosos para ouvir você e te ajudar.
O Escritório Bonani Advogados tem como propósito central fornecer segurança jurídica aos clientes, para que eles se ocupem apenas com o essencial: qualidade e rentabilidade dos seus negócios.
© Copyright 2021 | BONANI ADVOGADOS | Todos direitos reservados.