Terceira Seção Garante Salvo-conduto Penal Para Cultivo de Cannabis com Finalidade Medicinal
Colegiado levou em consideração que prescrição médica e autorização da Anvisa demonstram reconhecimento da necessidade de uso terapêutico do produto
Por maioria de votos. a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu, nesta quarta-feira (13), salvo-condutos para garantir que pacientes não sofram sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal. A decisão confirma jurisprudência unificada das duas turmas de direito penal.
O colegiado considerou que, além de o cultivo não ter a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes, os pacientes dos casos analisados pela seção estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria autarquia sanitária tem reconhecido a necessidade de uso do produto em contexto terapêutico.
O voto do desembargador Jesuíno Rissato foi acompanhado pela maioria. Na manifestação, ele destacou que a ausência de regulamentação estatal sobre o plantio de cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes. Segundo deliberação da Quinta Turma do STJ, a Lei de Drogas, de 2006, não proíbe o uso justificado e a produção autorizada do óleo medicinal. Sobre as sementes necessárias para o plantio, os ministros consideraram, na época dessa decisão, que Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ entenderam que elas não possuem o princípio ativo da cannabis sativa, o que estenderia para a importacão de sementes o salvo-conduto concedido para o plantio.
A seção determinou a comunicação da decisão ao Ministério da Saúde e à Anvisa .
Fonte: O Antagonista
O colegiado considerou que, além de o cultivo não ter a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes, os pacientes dos casos analisados pela seção estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria autarquia sanitária tem reconhecido a necessidade de uso do produto em contexto terapêutico.
O voto do desembargador Jesuíno Rissato foi acompanhado pela maioria. Na manifestação, ele destacou que a ausência de regulamentação estatal sobre o plantio de cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes. Segundo deliberação da Quinta Turma do STJ, a Lei de Drogas, de 2006, não proíbe o uso justificado e a produção autorizada do óleo medicinal. Sobre as sementes necessárias para o plantio, os ministros consideraram, na época dessa decisão, que Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ entenderam que elas não possuem o princípio ativo da cannabis sativa, o que estenderia para a importacão de sementes o salvo-conduto concedido para o plantio.
A seção determinou a comunicação da decisão ao Ministério da Saúde e à Anvisa .
Fonte: O Antagonista
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