Justa Causa de Bancária que Exerceu Atividades Empresariais Durante Afastamento por Doença

Compartilhe

Análise da Decisão Judicial e a Inadmissibilidade da Reversão da Justa Causa na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa aplicada a uma bancária que exerceu atividades empresariais paralelas durante o período em que esteve afastada do serviço para gozo de auxílio-doença previdenciário. Ao julgar o caso, a juíza Fernanda Cristine Nunes Teixeira, no período em que atuou na 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a falta grave, consubstanciada em ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da CLT. Para a magistrada, ficou evidenciada a violação ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho. Na ação trabalhista, a bancária pedia a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa. Entretanto, após analisar as provas, a juíza não deu razão a ela e rejeitou os pedidos.
Sindicância interna apresentada com a defesa revelou que a instituição bancária recebeu uma denúncia anônima de que a empregada estaria vendendo peças de lingerie e realizando eventos, como chás de lingeries. Foi apurado que o telefone e o e-mail indicados como pertencentes à loja eram os mesmos informados pela trabalhadora ao setor de RH.
A sindicância também encontrou diversas publicações nas redes sociais, nas quais a bancária aparecia atuando como dona da loja de lingerie. Uma ligação para o número de telefone registrado no site foi atendida pelo marido da bancária, que, na sequência, passou para ela. A mulher deu detalhes sobre as peças e disse que poderia entregá-las pessoalmente. Ela informou que costumava trabalhar da manhã até por volta das 20h.
A sindicância concluiu que a bancária incorreu em mau procedimento. Com a defesa, foi apresentada ainda uma “Ata Notarial de Constatação” emitida por cartório de notas, atestando fatos apurados na sindicância. E a própria bancária confirmou, em depoimento, como sendo seus os contatos de telefone e e-mails indicados pela loja, assim como perfis de redes sociais.
Para a julgadora, não há dúvidas de que, mesmo afastada em gozo de auxílio-doença previdenciário, a bancária desenvolvia, por sua conta própria, atividades empresariais, em total desvirtuamento da finalidade do benefício. Atestado médico anexado ao processo, inclusive, indicava que havia necessidade de repouso.
“Entendo, pois, satisfatoriamente demonstrado nos autos que a reclamante exerceu atividades empresariais enquanto afastada do serviço em gozo de auxílio-doença previdenciário, em total descompasso com sua condição perante a empregadora e ao INSS”, constou da sentença. Segundo pontuou a julgadora, é esse ponto que indica a falta da bancária. Foi explicado ainda que a quebra de confiança autoriza, por si só, a imediata extinção contratual, dispensando medidas pedagógicas prévias.
“Tendo em vista que a falta cometida pela reclamante compromete a essência do seu afastamento e, por conseguinte, o motivo ensejador da suspensão contratual, este último não lhe socorre”, arrematou a julgadora na sentença, acolhendo, ao final, a legitimidade da justa causa e julgando improcedentes os pedidos da bancária. Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença nesse aspecto. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Fonte: portal.trt3.jus.br

Outros artigos

Por Felipe Bonani 6 de julho de 2026
Entenda por que abrir uma segunda empresa no Simples Nacional apenas para reduzir a folha de pagamento pode gerar multas milionárias por simulação e fraude.
Por Felipe Bonani 3 de julho de 2026
Descubra a estratégia jurídica que está permitindo a empresários destravar descontos em débitos federais que ainda estão “presos” na Receita Federal.
Por Felipe Bonani 1 de julho de 2026
Entenda a recente autuação da Receita Federal contra a gigante do varejo, o conflito com a jurisprudência do STJ e como grandes empresas devem agir para resguardar seus benefícios fiscais.
Por Felipe Bonani 29 de junho de 2026
Entenda o que fazer quando a Receita Federal atrasa o envio do seu débito para a PGFN e o sistema impede sua renegociação milionária.
Por Felipe Bonani 26 de junho de 2026
Aprenda a estratégia de blindagem patrimonial usada pelos maiores bilionários do país e descubra como salvar até 20% do seu patrimônio na sucessão.
Por Felipe Bonani 24 de junho de 2026
Entenda como a falta de "substância econômica" pode transformar o seu planejamento tributário em uma autuação milionária — e saiba como proteger o seu caixa.
Por Felipe Bonani 22 de junho de 2026
Da regra do 10-10-10 à Lei de Maquila: o que os dados macroeconômicos de 2026 revelam sobre planejamento tributário internacional, competitividade e segurança jurídica.
Por Felipe Bonani 19 de junho de 2026
Por que a fórmula mágica da internet destrói negócios promissores e como a Governança Corporativa garante a sua verdadeira liberdade.
Por Felipe Bonani 17 de junho de 2026
Com imposto de 1% e encargos reduzidos, o regime de Maquila atrai marcas brasileiras. Entenda o impacto no mercado e como blindar a margem de lucro do seu negócio.
Por Felipe Bonani 15 de junho de 2026
Entenda como o pacto antenupcial garante a segurança de empresas e fortunas antes do casamento e por que o regime padrão do Código Civil pode ser o maior risco para os seus negócios.
Mostrar mais